Prova válida

TRT-3 usa informação de seu site para reconhecer trânsito em julgado

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27 de outubro de 2014, 13h08

A informação contida no site do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a respeito do trânsito em julgado de uma decisão foi reconhecida como prova capaz de gerar efeitos em outro processo. Para a 1ª Turma do TRT-3, que analisou o recurso da indústria de alimentos questionando a conduta, o trâmite do processo pode ser consultado pela internet para averiguação de informações.

No caso, a consulta à página do tribunal na internet permitiu verificar que o adicional de insalubridade havia sido assegurado ao reclamante por meio de decisão judicial da qual não cabe mais recurso. Reconhecendo o meio de prova como válido, o relator, juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, decidiu manter a determinação de integração da verba na base de cálculo das horas extras, conforme havia sido determinado na sentença.

"Com advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com a separação rígida entre o mundo do processo e o das relações sociais, porquanto o link permite a aproximação entre os autos e a verdade (real e virtual) contida na rede", explicou o relator, ao negar provimento ao recurso apresentado pela reclamada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

0000631-44.2013.5.03.0077 ED

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