Ressalva na lei

Procurador federal não pode ser multado por descumprimento de decisão

Autor

27 de outubro de 2014, 15h58

Os procuradores federais estão incluídos na ressalva do artigo 14 do Código de Processo Civil — que não permite que advogados sejam multados por clientes que não cumpriram decisões com exatidão ou criaram com embaraços à efetivação de provimentos da Justiça. Seguindo esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afastou multa imposta a um procurador federal por atraso no cumprimento de ordem judicial imposta ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso, o 2º Juizado Especial Federal (JEF) de São João de Meriti (RJ), em diversas decisões, fixou multa de caráter punitivo ao procurador-chefe da Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Duque de Caxias (RJ), para garantir a implantação/revisão de benefícios previdenciários e a apresentação de cálculos de liquidação de sentença pelo INSS.

Contra essas decisões, a Procuradoria-Geral Federal ajuizou reclamação no STF, sustentando ofensa ao entendimento da própria corte Suprema sobre o tema, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652/DF. De acordo com a PGF, as atribuições dos membros da Advocacia-Geral da União são limitadas a encaminhar as decisões judiciais para a autoridade federal com poderes para efetivar o seu cumprimento.

Segundo a AGU, o procurador federal não pode ser responsabilizado pelo descumprimento das referidas decisões judiciais, uma vez que a competência dos membros da AGU, inclusive o da carreira de procurador federal, se restringe, nos termos da Lei Complementar 73/1993 e do artigo 37 da Medida Provisória 2.229-43, à representação judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações (Administração Pública Direta e Indireta).

O STF julgou procedentes os pedidos da AGU para cassar as decisões pelo juízo do 2º JEF de São João do Meriti e afastou a multa. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que não é possível fixar multa aos advogados públicos em razão do inadimplimento do dever de "cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 18.856/RJ

*Notícia alterada às 19h04 do dia 27 de outubro de 2014 para correção.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!