Caráter recreativo

Denúncias sobre fotos de eleitores nas urnas são arquivadas pela PRE-SP

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27 de outubro de 2014, 16h24

A falta de indícios de crimes fez a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo arquivar cerca de 20 notícias de irregularidades sobre as chamadas selfies nas urnas no primeiro e no segundo turno. A publicação de fotos em redes sociais deixou apenas as festas e pratos de comida e chegou neste ano às cabines de votação, fazendo com que uma série de pessoas — incluindo famosos — compartilhassem o momento da escolha.

Entrar na cabine com câmeras e telefones é proibido pelo artigo 91-A da Lei de Eleições (Lei 9.504/1997), mas a lei não fixa nenhuma pena para quem descumpre a regra. Assim, eleitores só podem ser punidos caso se comprove que a publicação de fotos ou vídeos tenha violado o sigilo ou usada para demonstrar a venda do voto, o que seria tratado como captação ilícita do sufrágio ou corrupção eleitoral.

Os casos chegaram à PRE-SP por e-mail e pela ouvidoria. A maioria ocorreu na capital, mas a prática foi relatada do litoral, como em São Vicente, ao interior, como Ribeirão Preto. Em nenhum dos casos foi comprovado qualquer crime, segundo o procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos. Constatou-se apenas “o uso recreativo da câmera dos telefones celulares”, afirma.

Ramos recomenda que a publicação de imagens seja evitada. “O sigilo do voto é uma conquista da democracia brasileira, e há sempre o risco dessa conduta, que começa sem malícia e para fins recreativos, seja utilizada, no futuro, para comprovação da venda do voto.”

Ao menos uma pessoa foi presa no último domingo (26/10) por fazer selfie, em Embu-Guaçu, conforme o Tribunal Regional Eleitoral. No primeiro turno, até um site foi criado para mostrar os registros feitos, o #selfienaurna. O procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, disse na eleição do dia 5 de outubro que ninguém tem o direito de se expor quando está na cabine. “Revelar ou não o voto é facultativo. Publicizar o voto [no momento da votação], não.”

* Texto atualizado às 18h55 do dia 27/10/2014 para acréscimo de informações.

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