Decisão irreversível

Veja recorre ao TSE contra direito de resposta dado ao PT após liminar

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26 de outubro de 2014, 17h18

A revista Veja interpôs Agravo de Instrumento contra a liminar do Tribunal Superior Eleitoral que a mandou publicar mensagem do PT como direito de resposta contra reportagem na edição desta semana. A editora Abril, que publica a revista, questiona o fato de a liminar ter sido concedida sem que ela fosse ouvida, o que, segundo a editora, contraria a jurisprudência do TSE.

O PT conseguiu o direito de resposta por causa da reportagem da Veja que traz um depoimento do doleiro Alberto Youssef à Justiça Federal no qual diz que o ex-presidente Lula e a candidata à reeleição Dilma Rousseff tinham conhecimento dos desvios de dinheiro para alimentar campanhas eleitorais na Petrobras.

A decisão de conceder o direito de resposta ao PT foi do ministro Admar Gonzaga, do TSE. Ele determinou à Veja, em decisão inaudita altera pars — "sem ouvir a outra parte" —,  que publicasse mensagem do PT contestando as informações da reportagem.

No sábado (25/10), a Veja, representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, sócio do EGSF Advogados, foi ao Supremo Tribunal Federal tentar cassar a decisão que concedeu o direito de resposta. Pedia a extensão dos efeitos de outra liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes à Veja, dizendo que o direito de resposta só deve ser concedido no caso de divulgação de informações falsas.

O ministro Gilmar declinou prevenção para julgar o pedido. Afirmou não se tratar de situação que se enquadrasse no caso da liminar que concedeu no início do mês. Até às 18h deste domingo (26/10), o pedido da Veja ainda não havia sido redistribuído.

Diante da situação, Fidalgo optou por questionar a decisão no próprio TSE. No Agravo de Instrumento, a Abril afirma que “não está nos autos para sustentar uma briga entre bons e maus, ou entre certos e errados”. Questiona o fato de o ministro ter concedido o direito de resposta ao PT sem ouvir a revista depois de o caso ter ficado concluso em seu gabinete (pronto para ser decidido) por 24 horas.

A Veja alega que a liminar é irreversível, pois, como não foi instada a se manifestar, só restou obedecer. Afirma que o próprio TSE já reconheceu, em outros casos, a irreversibilidade de decisão que determina concessão de direito de resposta. E alega no recurso que, “do ponto de vista processual, é sabido, há muito, que o artigo 273 do Código de Processo Civil taxativamente impede a concessão de tutela antecipada se a decisão contiver perigo de irreversibilidade do provimento”.

Fidalgo também junta em sua petição outra liminar do ministro Admar Gonzaga em que ele nega a concessão de liminar sem ouvir o outro lado justamente por causa do perigo de irreversibilidade da concessão de direito de resposta. E o fez justamente num caso de pedido do PT por causa de reportagem da Veja.

Clique aqui para ler a petição.

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