Falta de sinalização

Detran-CE terá de indenizar motorista que caiu em fosso durante vistoria

Autor

26 de outubro de 2014, 9h00

Reprodução
Um motorista que, ao levar o automóvel para uma vistoria no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, caiu em um fosso dentro da autarquia, receberá R$ 10 mil de indenização. O Tribunal de Justiça do estado não considerou convincente o argumento do órgão, que alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do motorista, que é vendedor de carros e vai com frequência ao local, sabendo que havia um fosso no pátio onde ficam os automóveis.  

Reprodução
A decisão é da 2ª Câmara Cível da corte. Segundo o processo, em julho de 2004, o vendedor levou o veículo para vistoria no posto de atendimento. Ao sair do carro após estacionar no pátio do Detran, caiu em um fosso de dois metros, onde o encontraram quase inconsciente.

O médico do Detran encaminhou o acidentado para o Instituto Dr. José Frota, onde ele foi submetido a três cirurgias e a uma drenagem torácica, ficando internado por 23 dias. Seu irmão entrou em contato com o Departamento de Trânsito e foi informado que o órgão estava abrindo uma sindicância para apurar o caso, mas nenhum resultado foi repassado à família.

Por conta disso, a vítima ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e materiais. O vendedor alegou que não havia sinalização indicando a existência do fosso e que voltou a trabalhar somente dez meses após o acidente.

O ente público, por sua vez, atribuiu a culpa ao vendedor, que, segundo a autarquia, frequentava o local diariamente e sabia da existência do fosso. Os advogados públicos também disseram que os danos materiais não foram comprovados.

Em setembro de 2012, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza condenou o Detran a pagar R$ 50 mil, a título de reparação moral, e acolheu a alegação da autarquia de não comprovação dos danos materiais.

Em recurso, o Departamento de Trânsito interpôs apelação, argumentando que ficou provado, por meio de depoimentos, a culpa exclusiva do autor. O órgão explicou ainda que a sindicância instaurada foi arquivada por falta de provas contra o ente público.

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso para fixar em R$ 10 mil a indenização moral, de acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva. “Sabendo-se que não existem critérios definidos para a fixação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, cabendo ao magistrado avaliar a dimensão do dano no caso concreto, tal arbitramento deve ser proporcional à gravidade do dano e ao constrangimento sofrido pelo ofendido”, disse em seu voto.

Ela afirmou que “a culpa exclusiva da vítima somente ocorre quando a mesma se coloca em situação de risco por vontade própria, dando causa ao sinistro, afastando, assim qualquer comportamento estatal na produção do sinistro. Fato não ocorrido na hipótese”.

A desembargadora considerou ainda que “ao contrário do que sustenta o apelante [Detran], o mero arquivamento da sindicância instaurada pela autarquia para apuração dos fatos não basta para comprovar a inexistência do dano, em razão da total independência entre as esferas administrativa e judicial”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-CE.

Apelação 0034351-81.2005.8.06.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!