Desistência de representações

Leia os votos do ministro Gilmar Mendes em acordo de partidos no TSE

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24 de outubro de 2014, 15h11

Na última quarta-feira (22/10), as duas chapas adversárias na corrida eleitoral pela Presidência da República firmaram acordo em que desistiram de todas as representações em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi tomada depois de os dois partidos que estão no segundo turno, PT e PSDB, terem se comprometido a fazer uma “campanha mais propositiva” nos dois últimos dias de propaganda eleitoral. O acordo envolve cerca de 30 representações, 15 de cada lado, segundo os representantes jurídicos das campanhas. Agora, só haverá representação se houver novas agressões entre os candidatos.

O acordo foi em certa medida forçado por uma mudança de jurisprudência do TSE. Em uma representação ajuizada pela campanha de Aécio Neves, ele reclamava que o programa eleitoral da presidente Dilma fazia ofensas pessoais a ele. A propaganda dizia que Aécio agiu “como no tempo da ditadura” quando governou Minas Gerais.

E foi nessa representação que o TSE decidiu que as propagandas veiculadas em horário eleitoral gratuito devem se limitar a fazer propostas, e não a fazer ataques pessoais aos concorrentes. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão “sinaliza para o futuro um outro tipo de estilo de propaganda eleitoral ao mesmo tempo em que insta o Congresso Nacional a fazer uma alteração legislativa”.

Carlos Humberto/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes (foto), que votou nas duas representações que culminaram nos acordos, condenou práticas da campanha da candidata Dilma Rousseff. Em uma delas, ele critica o seguinte questionamento feita pelo ex-presidente petista Luiz Inácio Lula da Silva em comício em Belo Horizonte: “Onde estava o Aécio [Neves, adversário de Dilma] quando a Dilma estava presa lutando pela democracia? O comportamento dele não é um comportamento de um candidato, de alguém que tem responsabilidade, é comportamento de um filhinho de papai”.

“A impropriedade maior resulta nessa convocação de alguém que mal saíra do jardim de infância para a luta política, o que mostra o grau de entusiasmo que marca os comícios. Nem a boa vontade do procurador-geral com a atuação do ex-presidente da República vai salvá-lo, porque é totalmente contrafactual, contra a própria realidade, dizer ‘onde estavam as crianças de dez anos que não vieram salvar essa jovem, que não se solidarizaram com essa jovem?’'", disse o ministro na sessão. “E, se imaginarmos que essa afirmação é feita por um ex-presidente da República, ela assume, então, maior gravidade. Embora até possamos dizer que os ex-presidentes da República são inimputáveis, mas não deve ser esse o juízo a ser feito dos ex-presidentes da República. Imagina-se que eles sejam pessoas que, em função do cargo e da experiência, precisam dar exemplo.”

Sobre a outra representação, o ministro reprova as reclamações de Dilma Rousseff quanto ao uso, na atual campanha, de suas palavras ditas em 2009, elogiando o então governador de Minas Gerais, Aécio Neves. “Há comunidades, várias — eu vivi em uma delas, na Alemanha —, em que esse tipo de leviandade, de dizer algo agora e algo depois, é considerado uma fraude. Desqualifica a pessoa. Então, é preciso que haja o mínimo ético na base”, disse Gilmar Mendes.

Segundo Mendes, caso a corte concordasse com a proibição da reprodução dos elogios de Dilma a Aécio, estaria chancelando o “cinismo eleitoral”.  “Não se nega que a declaração foi dada, não se nega que a declaração existiu, que houve entrevista, não há trucagem, não há possibilidade de confusão, porque, claro, são adversários e estão disputando a eleição", afirmou o ministro.

Clique aqui e aqui para ler as notas taquigráficas da sessão.

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