Se laudos divergem sobre desapropriação, direito de proprietário prevalece
24 de outubro de 2014, 12h08
Laudos divergentes não podem levar a desapropriação para fins de reforma agrária. Isso porque o procedimento administrativo de desapropriação por interesse social de imóvel considerado improdutivo deve ser observado com o mais alto rigor e com a segurança de que expropriações equivocadas não acontecerão.
A decisão é da desembargadora Cecília Mello, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ela determinou a prevalência do direito de propriedade ante a existência de laudos divergentes para desapropriação por interesse social.
Segundo a desembargadora, na incerteza da produtividade de uma área em razão de laudos com soluções antagônicas, o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal deve prevalecer.
A disputa começou quando uma empresa entrou com ação declaratória de produtividade de imóvel rural contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A ação foi interposta na 1ª Vara Federal de Bauru (SP), que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para sustar o procedimento administrativo de desapropriação.
A empresa alegou que, em 2006, uma equipe técnica do Incra esteve na Fazenda Retiro do Turvo, no município de Agudos (SP). Após inspeção do imóvel, o Incra elaborou um laudo agronômico apontando a área como de "grande propriedade improdutiva".
A empresa interpôs ação cautelar de produção antecipada de provas, que antecedeu a ação declaratória. E, dessa vez, um perito designado pela Justiça Federal concluiu que a Fazenda Retiro do Turvo é uma "grande propriedade produtiva" e, portanto, não passível de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. A inspeção foi feita no fim de 2008 e começo de 2009.
Ao julgar o caso, a desembargadora Cecília Mello afirmou estar diante de conclusões "altamente antagônicas" a respeito de uma mesma área, num curto espaço de tempo, imaginando-se as dimensões do imóvel e, especialmente, levando-se em conta que o grande motivo que determinou a classificação da propriedade como improdutiva foi considerar a área de pastagem e de eucalipto com pastagem como área aproveitável não utilizada.
Ela decidiu que proprietária da Fazenda Retiro do Turvo não deve ter o seu bem desapropriado enquanto não houver uma decisão definitiva nos autos da ação declaratória de produtividade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
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Processo 0016313-60.2013.4.03.0000/SP
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