Justiça militar

Alegar que não sabia do direito de ficar calado não é suficiente para HC

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22 de outubro de 2014, 6h31

Para o oferecimento da denúncia, o sistema penal brasileiro exige apenas prova da materialidade e indícios de autoria. Com isso, alegar que não sabia de seu direito de ficar calado não é suficiente para conseguir o Habeas Corpus. Assim entendeu o Superior Tribunal Militar ao negar Habeas Corpus a um soldado da Aeronáutica que teria atirado acidentalmente em um colega.

Para o ministro Olympio Pereira da Silva Junior, relator do Habeas Corpus, a denúncia narra suficientemente o suposto crime, bem como a respectiva autoria, “com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal”.

O fato aconteceu em outubro de 2013, dentro de um quartel no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia, o soldado da Aeronáutica estava mexendo em uma arma quando disparou acidentalmente. Um militar que estava próximo sofreu lesões corporais ao ser atingido e o réu foi preso em flagrante.

Segundo alegou a defesa, a ação penal só teria como base uma confissão obtida de forma ilícita, uma vez que o preso não teria sido informado do seu direito de permanecer calado e ainda se comprometeu a dizer a verdade.  Por isso, o advogado impetrou Habeas Corpus pedindo que o Superior Tribunal Militar declarasse nula a ação penal contra o militar.

Mas, os ministros do Superior Tribunal Militar decidiram seguir o parecer do Ministério Público que destacou que “ao mesmo tempo em que está consignado no Auto de Prisão em Flagrante o compromisso de dizer a verdade, também, logo adiante, está referido que o paciente foi cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais o direito de manter-se calado, o direito de constituir advogado e o direito de comunicar-se com seus familiares”.

O relator do Habeas Corpus, ainda afirmou que a denúncia não se baseia apenas no depoimento do réu, mas em todos aqueles prestados pelas testemunhas. Além disso, disse que sistema exige apenas prova da materialidade e indícios de autoria. O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator. Com a decisão, a ação penal continua a correr normalmente na primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

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