Emissora de rádio é proibida de fazer comentário favorável a Aécio Neves
22 de outubro de 2014, 20h22
Na representação, Dilma e a coligação da qual faz parte alegaram que o apresentador, em seu programa Notícias da Capital, fez comentários contrários a ela e ao Partido dos Trabalhadores, ao mesmo tempo em que conferiu tratamento privilegiado ao seu adversário na disputa presidencial, Aécio Neves (PSDB), sob o pretexto de comentar o debate ocorrido na TV no dia 14 de outubro.
Alegam ainda que, segundo as informações contidas no site da rádio, a emissora tem como sócio controlador, desde 1995, Luiz Rocha, que é ex-governador do Maranhão e um dos responsáveis pela campanha de Aécio Neves no estado neste segundo turno. No mérito, pedem que a liminar seja confirmada e que corte eleitoral aplique multa de R$ 106.410, valor máximo previsto no artigo 55, parágrafo 2°, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O ministro relator da ação, Herman Benjamin, disse, ao conceder a liminar, que viu evidente conotação eleitoral no caso. “O país está em pleno período eleitoral de eleições. Esse tipo de veiculação na programação normal de emissora de rádio apresenta nítido viés de propaganda política”.
A norma estabelece que, a partir de 1° de julho do ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal, veicular propaganda política ou difundir opinião contrária ou favorável a candidato, partido ou coligação, proibindo também o privilegiado. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.
RP 169.592
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