Conferência da Advocacia

Depois do Simples, OAB agora quer sociedade individual de advogados

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22 de outubro de 2014, 15h26

André Maceira - Especial CFOAB
Depois do Simples, chegou a vez da sociedade individual para a advocacia. Em participação na XXII Conferência Nacional dos Advogados, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto), afirmou que entidade atuará na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para aprovar essa figura tributária também para os advogados. De acordo com ele, o tema será tratado com prioridade máxima pela OAB já no início da próxima legislatura.

A inclusão da advocacia no Supersimples, com a sanção da Lei Complementar 147 em agosto deste ano, foi uma grande conquista para a categoria, afirmou o presidente da Ordem. Com a medida, advogados com rendimento médio de R$ 5 mil por mês podem se beneficiar com a tributação unificada a uma alíquota total de 4,5% em tributos federais. Há ainda convênios que podem reduzir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que os municípios cobram. 

De acordo com Marcus Vinícius, estimativas do Conselho Federal da entidade apontam que o número de bancas no país deverá saltar dos atuais 30 mil para 140 mil com o regime tributário simplificado. O advogado, entretanto, destacou a necessidade de haver mais avanços para fomentar o exercício da advocacia no país. Por isso ressaltou a importância da aprovação da sociedade individual para os advogados.

A criação da nova figura societária, que visa dar as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas — como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos — também ao advogado individual, já está sendo debatida na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei 4.318/2012. Marcus Vinícius, inclusive, já entregou ao autor da proposta, deputado Aelton Freitas (PR-MG), uma nota técnica com o posicionamento do Conselho Federal sobre o novo instituto. “A prioridade no próximo ano será aprovar essa importante matéria”, afirmou.

Marcus Vinícius palestrou no debate “Sociedades de advogados”. O painel discutiu temas como “as relações societárias e trabalhistas”, “perspectivas da advocacia através das sociedades de advogados” e principais aspectos da distribuição e a realidade das sociedades de advogados no Brasil”, entre outros.

Simples Nacional
Apenas sete escritórios do país recolhem seus tributos pelo regime do lucro real, que exige faturamento superior a R$ 70 milhões, afirmou o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, no painel sobre as sociedades de advogados.

A maior parte das bancas brasileiras, de acordo com ele, se enquadra no regime do lucro presumido. Mas a expectativa é que o cenário sofra alterações com a inclusão da advocacia no Simples. Mendonça lembrou que as sociedades de advogados têm até 30 de dezembro para aderirem a tributação simplificada já no próximo exercício.

“É importante, para quem deseja optar pelo simples, verificar o seu faturamento para saber sobre qual valor o Simples é realmente vantajoso. O regime é explicitamente mais vantajoso para quem tem receita de até R$ 1,8 milhões”, destacou. Isso porque o sistema criou faixas progressivas de faturamento, cada uma com uma alíquota diferente. 

Promovida pela OAB, a XXII Conferência Nacional dos Advogados acontece no Riocentro, até esta quinta-feira (23/10).

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