Justiça dos EUA decide que churrasco gaúcho exige conhecimento especializado
22 de outubro de 2014, 10h46
Pelo menos isso é o que entende o tribunal federal de recursos do Distrito de Columbia (o distrito federal dos EUA). Nesta terça-feira (21/10), um painel de três juízes decidiu, por 2 votos a 1, que a cadeia de churrascarias brasileiras Fogo de Chão pode trazer do Brasil para os EUA seus churrasqueiros altamente especializados — ou “chefs gaúchos”, segundo o Legal Times.
As churrascarias brasileiras, do tipo rodízio, fazem um sucesso extraordinário nos EUA. A Fogo de Chão, com 16 churrascarias nos EUA e mais de 20 no Brasil, já conseguiu mais de 200 vistos L-1B para seus “gaúchos” (sejam do estado que forem, no Brasil), em quase uma década, de acordo com o jornal.
Porém, em 2010, o Departamento de Imigração dos EUA negou visto ao chef Rones Gasparetto, pedido pela churrascaria. A Fogo de Chão entrou na Justiça contra a Imigração americana, mas perdeu em primeiro grau. O juiz concordou com o argumento do Departamento de Imigração de que a formação e o treinamento de Gasparetto não constituíam “conhecimento especializado”.
Essa não foi a opinião dois juízes do tribunal de recursos. Eles entenderam que o Departamento de Imigração errou ao proibir “qualquer consideração a conhecimentos adquiridos culturalmente”. E não vislumbraram no mercado doméstico alguém com a mesma capacidade de fazer um churrasco tão apetitoso quanto o brasileiro.
No recurso, a Fogo de Chão havia alegado, entre outras coisas, que seus chefs são treinados em uma de suas unidades no Brasil, antes de serem transferidos para os Estados Unidos. A juíza Patricia Millett e o juiz Robert Wilkins aceitaram o argumento e anularam a decisão de primeiro grau.
“Sustentamos que o órgão de imigração não ofereceu uma análise razoável sobre por que a frase regulamentar ‘conhecimento especializado’ iria simplesmente excluir todo e qualquer conhecimento adquirido através de tradições culturais, formação ou experiência de vida”, escreveram os juízes.
Visto L-1
O visto L-1 é concedido pelos consulados americanos a funcionários de empresas multinacionais, com unidades ou escritórios nos EUA e no país de origem do trabalhador. É um visto de transferência ou relocação de trabalhadores especializados, com validades variáveis, de acordo com o caso e com o país de origem.
Para se qualificar, as empresas tem de se enquadrar em uma de quatro situações: matriz com filial (sucursal ou subsidiária), filial com a sede, empresas “irmãs” controladas por uma empresa “mãe” e empresas filiadas de propriedade das mesmas pessoas com participações acionárias semelhantes.
O L-1 tem duas subcategorias: L-1A e L-1B. O visto L-1A é reservado a executivos ou administradores das empresas; o L-1B é destinado a trabalhadores com conhecimentos especializados. O L-1A é válido por sete anos; o L-1B, por cinco anos. Cônjuges obtêm o visto L-2, que permite o trabalho nos EUA. Os vistos podem ser renovados, mas isso deve ser feito no país de origem do trabalhador.
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