Enterrado como indigente

Estado deve indenizar por não identificar morto que tinha documentos no bolso

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21 de outubro de 2014, 9h24

O Distrito Federal deverá indenizr uma mãe cujo filho foi enterrado como indigente, apesar de estar com os documentos civis no bolso da calça. Segundo decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o procedimento dos agentes públicos demonstra que o tratamento do DF a todos os corpos encontrados pelas ruas, identificados ou não, é semelhante, “evidenciando grave falha em sua atuação que demanda correção imediata”.

A mãe relatou que o corpo de seu filho foi encontrado três dias depois da morte próximo à linha férrea do metrô. Disse que a atitude dos agentes do Estado lhe trouxe constrangimento, pelo que pediu indenização por danos morais.

O governo distrital, no entanto, disse que o Estado não tem responsabilidade objetiva pelo fato e que todos os procedimentos foram feitos para tentar identificar o cadáver, tendo em vista que a técnica de identificação deve ser baseada em critérios biológicos e que o corpo estava em avançado estágio de decomposição. Segundo informou, a identificação necropapiloscópica só foi concluída cerca de um mês depois da morte, quando se confirmou que o cadáver era a pessoa identificada nos documentos encontrados com o corpo.  

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF aceitou os argumentos e julgou improcedente o pedido de indenização, dizendo não ter sido provado qualquer ilícito que motivasse uma indenização. 

Mas a Turma Cível do tribunal de Justiça, ao julgar o recurso da mãe, criticou a alegação do o IML de que não tem estrutura para localizar os parentes dos mortos que lhes são encaminhados para identificação. “Tal alegação é absolutamente insuficiente para justificar que um cadáver, devidamente identificado, seja enterrado como desconhecido”, diz o acórdão do colegiado, que determinou que o Estado pague a indenização. Não cabe mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2011011203536-7

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