Multa reduzida

Estado deve pagar R$ 1 milhão por demora no cumprimento de ordem judicial

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20 de outubro de 2014, 20h11

 O estado do Maranhão terá de pagar R$ 1 milhão à Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) pela demora em cumprir uma ordem judicial. No caso, a ordem determinava a nulidade de atos administrativos que transferiram delegados da capital para cidades do interior. A decisão foi das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão. O órgão colegiado julgou procedente o recurso do estado para reduzir a quantia da multa a ser paga, que em seu valor original era de R$ 5.520 milhões.

As portarias de remoção dos três delegados foram assinadas em dezembro de 2009. À época, a Adepol ajuizou mandado de segurança contra a remoção e obteve êxito no pedido, que transitou em julgado. Consta nos autos que o estado resistiu em cumprir a decisão, apesar da fixação posterior de multa diária de R$ 100 mil.

O estado alegou excesso de execução, sob o argumento de que os valores fixados teriam sido exorbitantes. Em razão disso, pediu a redução da multa. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela redução do valor a patamares razoáveis.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, entendeu ser possível a redução da multa, mesmo com o trânsito em julgado da sentença de mérito. Julgou necessário que houvesse a adequação às circunstâncias dos fatos e ao resultado prático que se pretendia ao final.

Segundo Carvalho Silva, a multa foi fixada no mandado de segurança em R$ 10 mil, sendo posteriormente majorada por força da decisão que determinou ao Secretário de Segurança de Estado a relotação de um dos delegados. Segundo ele, o acúmulo da multa diária alcançou patamar estratosférico, embora o estado tenha oferecido muita resistência ao cumprimento da obrigação de fazer, o que o motivou a majorar o valor da multa diária, até que o acórdão fosse devidamente cumprido.

O relator citou entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de redução da multa por descumprimento de decisão judicial, além de precedentes de sua própria autoria. Em razão disso, reduziu o valor para R$ 1 milhão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

Processo 447522013

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