Fora dos limites

CartaCapital deve pagar R$ 30 mil a assessor por acusações falsas

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20 de outubro de 2014, 18h03

Atribuir conduta ilícita a um agente público sem provas traz "indiscutíveis ofensas à sua reputação" e "abusa" da liberdade de expressão. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao condenar o jornalista Leandro Fortes e a revista CartaCapital a pagar R$ 30 mil a um ex-assessor citado em reportagem de 2012. Não há mais possibilidade de recurso, pois a decisão transitou em julgado no final de setembro.

O texto abordava contratos feitos entre a Fundação Renato Azeredo, de Minas Gerais, e órgãos públicos, como o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral. A reportagem afirma que Renato Parente, ex-chefe de comunicação do Tribunal Superior do Trabalho, tentou conseguir um contrato sem licitação entre a fundação mineira e a corte onde atuava, sem sucesso. Diz ainda que Parente cometeu "fraude funcional" e foi "capataz" do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Depois da publicação do texto "Parente não é serpente", o ex-assessor foi à Justiça por entender que teve a honra ofendida e que sofreu danos morais. Segundo ele, "os réus não tiveram o cuidado de apurar os fatos, a ensejar informação falsa e danosa à reputação do autor". A publicação gerou ainda um movimento de solidariedade de ministros e outros jornalistas em favor de Parente. Já o jornalista e a revista disseram que a reportagem abordou tema "de interesse público" e baseou-se em fatos.

Em primeira instância, porém, o juízo avaliou que a revista "não economizou no tom ofensivo e sub-reptício em relação à idoneidade de Parente, a colocar em dúvida até mesmo a capacidade técnica para ocupar cargos e imputando fatos que não foram devidamente comprovados" — tais como que fora assessor do juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, que censurou programa da TV Câmara e que agrediu fisicamente um jornalista. A sentença estipulou indenização de R$ 30 mil.

A desembargadora Fátima Rafael, relatora do caso no TJ-DF, votou por manter o mesmo valor. Para ela, "a matéria tem conteúdo ofensivo à honra do autor e ultrapassa os limites legais e constitucionais da liberdade de expressão, não tendo os réus (apelantes) se desincumbido de demonstrar a veracidade das afirmações contidas na reportagem quanto ao envolvimento do autor (apelado)" nas contratações que envolvem a Fundação Renato Azeredo.

Embora a revista e o jornalista alegassem que Parente foi citado apenas de forma "secundária", a relatora disse que ele aparece em foto de quase meia página e em chamadas com destaque, atribuindo-lhe conduta ilícita como articulador de supostas irregularidades. A desembargadora manteve ainda o valor de 15% da indenização como honorários advocatícios sucumbenciais à defesa de Parente, feita pelo advogado José Rollemberg, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados. Ela negou tentativa dos réus de reduzir o pagamento. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão.

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