Eleições 2014

Justiça suspende trechos de propaganda do PT considerada negativa a Aécio

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19 de outubro de 2014, 11h50

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a imediata suspensão de trechos de propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff, veiculada na televisão nesta sexta-feira (17/10), em que o afirma que “Minas engavetava na época [de Aécio Neves no governo] todos os processos". O pedido de liminar foi ajuizado pela chapa liderada pelo tucano.

Na representação, a defesa de Aécio alega que a propaganda utilizou cenas do debate no SBT fora de contexto, e sem as respostas, para atacar a reputação e dignidade do tucano. A mensagem petista cita ainda os “corruptos da privataria tucana” e questiona “onde estão os corruptos do metrô de São Paulo”.

A defesa sustenta, ainda, que houve clara disseminação da ideia de que os tucanos agiram de modo a assegurar a impunidade dos membros da sigla por crimes que eles supostamente teriam praticado.

Mais uma vez o relator aplicou a nova jurisprudência do TSE, firmada pelo plenário no julgamento da Representação 165.865, a partir da preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais.

Ao decidir, Carvalho Neto afirmou que, “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta”.

Para o ministro, à luz dos novos parâmetros, a propaganda eleitoral questionada apresenta excessos. “Ressalto, ainda, que a edição do programa televisivo palco do debate político entre os candidatos e a supressão dos trechos em que o primeiro representante contrapôs as afirmações e imputações prolatadas pela candidata representada feriram o direito fundamental de resposta assegurado pela Constituição Federal.” Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

RP 167.249

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