Eleições 2014

Ministro do TSE suspende propagandas tucanas com ataques ao PT

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19 de outubro de 2014, 15h56

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu neste sábado (18/10) quatro liminares à candidata à reeleição Dilma Rousseff e determinou a imediata suspensão de propagandas eleitorais de Aécio Neves, veiculadas no rádio e na TV, que citam denúncias contra a Petrobras.

Uma das peças transmitida pelo rádio afirma que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa confessou que o PT recebia percentual nos contratos firmados pela área de abastecimento da estatal. Na outra inserção, o locutor afirma: “Você sabia que só com o dinheiro desviado da Petrobras pro PT daria para fazer mais 12 estádios da Copa — e por aqueles preços, hein?”.

A mensagem veiculada na TV mostra uma série de manchetes de jornais contrários ao PT acompanhada da seguinte mensagem: “Já que o PT está apresentando manchetes de jornal para atacar o Aécio, nós vamos mostrar também algumas manchetes sobre o PT”; e conclui, “Chega? Ou quer Mais?”

Nas representações ao TSE, a coligação de Dilma fundamentou seus pedidos na nova orientação do tribunal para combater a deterioração do nível das campanhas, alegando que as propagandas ofendem a honra e a dignidade da presidente por trazerem mensagens “inverídicas e caluniosas”. Foi requerida liminar para suspender a propaganda (em razão da possibilidade de reexibição) e, no mérito, foi pedido direito de resposta (o mérito ainda será julgado).

O ministro aceitou o pedido e aplicou a nova jurisprudência do TSE. Ao decidir, Carvalho Neto reiterou que “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta.

Ele acrescentou que os tempos de horário gratuito devem ser utilizados de maneira propositiva. “Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais”, disse.

Segundo o ministro, o TSE também foi enfático ao desestimular a utilização de matérias jornalísticas depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela imprensa, bem como a participação de terceiros não diretamente relacionados à cena política.

Carvalho Neto entendeu que, à luz dos novos parâmetros, a propaganda eleitoral questionada apresenta excessos ao imputar conduta ilícita ao PT e vinculá-la à candidata Dilma Rousseff. “Houve, portanto, nítido desvirtuamento do espaço reservado à propaganda eleitoral”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RPs 167.771, 167.856, 167.941, 168.548

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