Caráter humanitário

TRF-3 barra expulsão de imigrante vindo de país afetado pelo ebola

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18 de outubro de 2014, 14h09

Em decisão liminar proferida na última quinta-feira (15/10), o Tribunal Regional Federal da 3ª vetou a expulsão do Brasil de um nigeriano. O país mais populoso da África é um dos que sofre com a epidemia de ebola que atinge a porção ocidental do continente. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União. 

A decisão, do desembargador Paulo Fontes, da 5ª Turma do TRF-3, levou em consideração o fato de que a questão trata dos direitos fundamentais e se reveste de caráter humanitário. “A Organização Mundial de Saúde já caracterizou a epidemia de ebola como uma emergência de saúde severa e aguda, desta sorte não se pode olvidar que é de conhecimento público a gravidade do surto desta doença em certos países da África, incluindo a Nigéria, país de origem do paciente”, afirmou o desembargador.

A DPU expediu, em agosto, recomendação ao Ministério da Justiça para que fossem suspensas temporariamente as expulsões de imigrantes vindos de países afetados pelo vírus. Como não houve resposta, a defensoria ajuizou Habeas Corpus para barrar a retirada compulsória do nigeriano do Brasil, que estava prevista para a quinta.

De acordo com a defensora pública federal Fabiana Galera Severo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migrações da DPU em São Paulo e autora da ação, “é inadmissível que o Estado brasileiro continue promovendo a expulsão de estrangeiros a países afetados pelo ebola. Essas expulsões não podem ser efetivadas”.

“Apesar dos esforços da Defensoria Pública da União na tentativa de uma solução extrajudicial do problema, o Ministério da Justiça não tomou nenhuma medida até o momento para evitar a expulsão do assistido, não tendo restado outra alternativa senão levar o fato ao poder Judiciário”, completou. Com informações da assessoria de imprensa da DPU.

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