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Reserva bancária mantida no Banco Central é impenhorável

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18 de outubro de 2014, 16h26

A reserva bancária, mantida compulsoriamente pelas instituições financeiras no Banco Central, é impenhorável. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar recurso de um idoso que pedia o arresto do montante “guardado” pelo Banco Potencial no BC.

Na ação, o ex-funcionário da instituição citou o artigo 655 do Código de Processo Civil, que prioriza a penhora de dinheiro. Ele sustentou, ainda, que a dívida trabalhista possui natureza de crédito privilegiado. Também argumentou que a demora para o recebimento do crédito — a ação começou a correr em 2001— contraria a garantia constitucional da razoável duração do processo.

No entanto, a relatora, juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, negou o pedido de penhora. Em seu votou, ela citou o artigo 68 da Lei 9.069/1995, que prevê: "Os depósitos das instituições financeiras bancárias mantidos no Banco Central do Brasil e contabilizados na conta ‘Reservas Bancárias’ são impenhoráveis e não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, contraída por essas instituições ou quaisquer outras a elas ligadas".

Já o parágrafo único afirma: "A impenhorabilidade de que trata o caput deste artigo não se aplica aos débitos contratuais efetuados pelo Banco Central do Brasil e aos decorrentes das relações das instituições financeiras com o Banco Central do Brasil."

Assim, a juíza afirmou que o fato de se tratar de dívida trabalhista não é relevante, já que a parcela não se enquadra na exceção prevista no parágrafo único. Segundo Olívia Figueiredo, apesar de a execução ter se iniciado há muitos anos e o credor ser pessoa idosa, o certo é que a impenhorabilidade em questão decorre de preceito legal.

A juíza citou também a Súmula 328 do STJ, a qual pacificou entendimento de que "na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central." Ela destacou ainda entendimento similar do Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Processo 0032400-58.2001.5.03.0023

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