Agente duplo

Usar cargo para concorrer com a própria empresa provoca justa causa

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17 de outubro de 2014, 8h52

O funcionário que usa sua função para fazer negócios particulares, em concorrência direta com a empregadora, pode ser demitido por justa causa. Isso porque há quebra na relação de confiança, o que impede a continuidade do contrato. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao reconhecer a dispensa de um vendedor.

Segundo o processo, os negócios eram feitos no horário de trabalho, com veículo e uniforme da empresa e sem o conhecimento dos superiores. Em um dos casos, o empregado chegou a fazer um cliente desistir de comprar cabines para tratores que ele mesmo representava, aconselhando que a pessoa comprasse o mesmo produto de outra empresa. O vendedor acabou participando como intermediário da negociação.

Provas orais e documentais apontaram ainda que o funcionário e um colega de trabalho chegaram a ser denunciados pelo crime de estelionato. Isso porque a dupla intermediou a venda de uma máquina de um cliente da empresa e recebeu o valor negociado, mas não pagou integralmente ao antigo dono. Por esses motivos, o juízo de primeira instância avaliou que a dispensa sem justa causa foi correta.

O trabalhador recorreu sob a alegação de que foi alvo de perseguições por seus superiores depois de ter cobrado comissões atrasadas. Para o relator do caso, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, boletins de ocorrência e depoimentos testemunhais demonstraram que o funcionário cometeu “faltas graves” e a tese da perseguição não foi comprovada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler o acórdão.

0000955-39.2013.5.03.0043

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