Processo e política

OAB reclama de publicidade dada a informações da operação lava jato

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17 de outubro de 2014, 14h33

O presidente da Comissão de Direitos de Garantia do Direito de Defesa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando Santana, se manifestou nesta sexta-feira (17/10) contra o vazamento de informações sigilosas de processos e contra o fato de outras informações do caso não serem divulgadas. “Não é possível que se divulguem informações protegidas pelo sigilo, nem que deixem de ser divulgadas informações não sigilosas que poderiam deslocar para outro órgão judiciário a competência para julgar o caso. Processo penal não é política: apenas em regimes totalitários as duas esferas se confundem”, diz.

Santana conta que um grupo de advogados pediu que a OAB, diante dos fatos noticiados sobre a operação lava jato, se manifestasse sobre os vazamentos de informações sigilosas resultado de delações premiadas. O pedido foi protocolado na OAB na terça-feira (14/10).

No nota, Santana explica que a entidade ainda debaterá o tema no Plenário do Conselho Federal, quando houver mais informações sobre o caso e o acesso aos autos. Apesar disso, ele registra seu posicionamento contra o que considera desrespeito ao devido processo legal.

“A busca do aplauso fácil não pode ser posta acima da preocupação fundamental com a própria efetividade do processo penal”, afirma. Em outro trecho da nota, Santana lembra que o desrespeito às normas penais pode resultar na anulação das condenações. “Viver em uma sociedade moderna e democrática, institucionalmente madura, implica o exercício responsável e equilibrado do poder. O populismo penal até pode produzir notícias, mas, no final, não produz condenações validas”.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho só irá se manifestar sobre o tema quando ele for discutido e deliberado pelo Plenário do Conselho Federal.

A atitude dos advogados foi elogiada pelo criminalista Paulo Sergio Leite Fernandes. Para ele, nem seria necessário o pedido dos advogados para a OAB se manifestar. De acordo com Leite Fernandes, as informações foram publicizadas em momento impróprio, interferindo nas eleições.

“O vazamento, em vara federal do Paraná, de depoimentos prestados na chamada operação lava jato, informações estas projetadas pela imprensa no Brasil inteiro, constitui, queira ou não queira o eminente juiz exercendo jurisdição naquelas ações penais, retumbante interferência no processo eleitoral brasileiro”, afirma. De acordo com ele, Sérgio Moro poderia ter esperado o fim das eleições para dar andamento ao caso, uma vez que não há risco de prescrição.

Leia abaixo a nota da OAB:

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE GARANTIA DO DIREITO DE DEFESA DA OAB NACIONAL, Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha, diante da solicitação de posicionamento efetuada por dezenas de advogados militantes no direito penal, acerca dos últimos fatos ventilados pela mídia no que concerne a operação Lava Jato, vem apresentar a seguinte manifestação pública:

A Comissão não possui até o momento informações suficientes para uma decisão conclusiva sobre o tema, uma vez que não teve acesso aos autos do inquérito. A posição final da OAB será adotada pelo Plenário do Conselho Federal quando tiver mais elementos sobre a questão. Contudo, em linha de princípio, é possível assinalar o posicionamento expressado a seguir.

A observância das regras do processo penal é condição necessária para a validade das condenações criminais. As regras principais estão previstas na própria Constituição Federal: o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a presunção de inocência e o direito ao efetivo exercício de ampla defesa. Se esses princípios não são observados, saímos da esfera do estado de direito, e ingressamos na do arbítrio.

O desrespeito ao devido processo legal gera nulidades processuais que podem levar à própria anulação das condenações criminais, deixando impunes pessoas que praticaram crimes graves. A busca do aplauso fácil não pode ser posta acima da preocupação fundamental com a própria efetividade do processo penal.

Não é possível que se divulguem informações protegidas pelo sigilo, nem que deixem de ser divulgadas informações não sigilosas que poderiam deslocar para outro órgão judiciário a competência para julgar o caso. Processo penal não é política: apenas em regimes totalitários as duas esferas se confundem.

Viver em uma sociedade moderna e democrática, institucionalmente madura, implica o exercício responsável e equilibrado do poder. O populismo penal até pode produzir notícias, mas, no final, não produz condenações validas.

A prevalência das garantias legais das pessoas, ainda quando venha a proteger um indivíduo, destina-se a guarnecer todo o sistema jurídico e preservar o estado de direito.

Fernando Santana Rocha

Presidente da Comissão de Garantia do Direito de Defesa

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