Olho no prazo

Advogados só poderão aderir ao Supersimples a partir de janeiro de 2015

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17 de outubro de 2014, 17h31

Os escritórios de advocacia interessados em optar pelo regime tributário do Simples Nacional — ou Supersimples — só poderão registrar a adesão no site da Receita Federal no mês de janeiro de 2015. A opção retroagirá até o dia 1º de janeiro do mesmo ano. O Supersimples é o sistema diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto.

O alerta para os prazos foi dado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, junto ao presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem, Jean Cleuter Simões Mendonça, para que os advogados possam formalizar sua adesão ao Supersimples Nacional e usufruírem dos benefícios – entre eles 4,5% de imposto para quem fatura até R$ 180 mil por ano. O processo é feito exclusivamente pelo site da Receita.

“É importante lembrar que a perda do prazo acarreta o prejuízo de só poder formalizar a sociedade para o exercício fiscal de 2016”, disse Simões Mendonça. Outras vantagens do Supersimples para a advocacia “são a simplicidade contábil e até mesmo de formalização ou baixa, que se dá pela internet. Além disso, por se tratar de algo novo, a fiscalização será muito mais para orientar do que propriamente para punir”, pontuou Mendonça. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

[Notícia alterada em 6 de novembro de 2014 para correção de informações.]

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