Ampliação de conceito

OAB e MP dão 10 dias para Defensoria gaúcha mudar política de atendimento

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15 de outubro de 2014, 10h21

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul deve deixar de atender servidores públicos processados por atos praticados em razão do cargo que não sejam reconhecidos como hipossuficientes. O pedido foi feito pelo Ministério Público do estado em conjunto com a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil.

As entidades deram dez dias para que a defensoria cumpra a recomendação. Segunda a OAB-RS e o MP, a Defensoria deverá se limitar a prestar assistência jurídica às mulheres vítimas de violência doméstica, aos idosos e às crianças e adolescentes — os chamados ‘‘grupos vulneráveis’’ — se for comprovada a carência de recursos.

Recomendação Conjunta do MP-RS e OAB-RS busca compelir o defensor-público geral Nilton Leonel Arnecke Maria a se comprometer com estas medidas, orientando a atuação dos defensores.

O documento é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre. O MP apurou apurar possíveis irregularidades na representação de pessoas que, a princípio, não se encontram nas hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Defensoria Pública.

Concorrência
O presidente da OAB-RS Marcelo Bertoluci questiona a ampliação dos critérios e limites de atuação da Defensoria no estado. "Há um sério risco de que os defensores públicos passem a atuar nos segmentos de mercado destinados aos advogados privados", diz.

O dirigente afirma que pelo novo parâmetro da Defensoria, chamado "organizacional", seria prestado atendimento a todas as pessoas consideradas vulneráveis, tendo como base critérios de idade, gênero, estado físico ou mental, sociais, étnicos ou culturais. "Dessa forma, a situação econômica de quem ganha até três salários-mínimos não seria o critério principal de atuação da DPE", afirma.

Outro lado
Por meio de sua assessoria de imprensa, a direção da Defensoria emitiu uma nota em que afirma que sua atuação está voltada apenas no objetivo de garantir o acesso à Justiça da sociedade em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade. De acordo com a DPE-RS, isso se baseia no sistema jurídico do país, em regras internacionais e em decisões judiciais. 

Segundo a nota do órgão, as manifestações da OAB-RS e do MP-RS representam apenas interesses corporativos, com busca pela reserva de mercado à advocacia e com a restrição de sua atuação nas esferas coletiva e individual.

A Defensoria ainda afirma não ter "qualquer pretensão de concorrência com a advocacia privada ou sobreposição com as atividades do Ministério Público, com quem atua conjuntamente em diversas ocasiões, em nítido benefício da coletividade protegida."

Clique aqui para ler a Representação Conjunta.
Clique aqui para ler a nota da DPE-RS. 

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