Vício de iniciativa

Lei que prevê cotas para negros e índios em concursos no RJ é inconstitucional

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14 de outubro de 2014, 16h02

A Lei 6.740/2014, que destinou 20% das vagas dos concursos públicos no Rio de Janeiro para negros e índios, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (13/10), por maioria de votos. Prevaleceu o entendimento do relator do caso, desembargador Marco Antonio Ibrahim.

A Lei 6.740/2014 alterou a Lei 6.067/2011, que determinava que concursos para os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, para o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, além das instituições que compõem a administração indireta, deveriam reservar 20% das vagas para negros e índios. A maioria dos desembargadores entendeu que a matéria continha vício de iniciativa.

A decisão foi tomada no Processo 0025273-88.2014.8.19.0000. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

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