Instrumento inadequado

Rosa Weber nega pedido da AGU para suspender auxílio moradia de juízes

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11 de outubro de 2014, 12h59

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido da Advocacia-Geral da União para suspender o pagamento de auxílio-moradia a juízes de todo o país. Nessa sexta-feira (10/10), a ministra julgou mandado de segurança em que o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, solicitou que o Supremo derrubasse a liminar do ministro Luiz Fux, que estendeu o benefício mensal, de R$ 4.377, para todos os juízes federais, estaduais, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho. As informações são do G1 e da Agência Brasil.

Rosa Weber não analisou o mérito da questão. Ela indeferiu o pedido da AGU, alegando que o mandado de segurança não é instrumento adequado para tentar derrubar a decisão liminar do colega. Segundo a ministra, existe um recurso contra a decisão de Fux, que ainda será analisado pelo ministro.

Para a ministra, a legislação veda a concessão de mandado de segurança quando existe possibilidade de recurso contra a decisão judicial. Com isso, a ação proposta pela advocacia-geral será arquivada.

Adams argumentava que, por meio de uma decisão monocrática e provisória, o ministro Luiz Fux gerou grande despesa aos cofres púbicos sem apontar a fonte de receita. O advogado-geral da União afirmou ainda que o Executivo deveria ter sido citado no processo, antes da concessão da liminar.

Pagamento regulamentado
Na terça-feira (7/10), o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais. A regulamentação veio depois da liminar de Fux, que instava o CNJ a fazê-la.

Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o artigo 65, inciso II, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição. Depois do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CMNP) também regulamentou o benefício para procuradores da república e promotores estaduais.

A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e da  Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.

O pagamento do auxílio-moradia vem sendo motivo de atritos entre o Judiciário e o Executivo. Principalmente por causa do impacto nos cofres da União. O ministro Fuxatendeu a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que reclamava do fato de o Ministério Público e a maioria dos tribunais de Justiça já pagarem o auxílio. Por uma questão de isonomia, pediam que os juízes federais também o recebessem.  

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