Indícios de desvio

STF recebe denúncia de peculato e lavagem contra Jader Barbalho

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10 de outubro de 2014, 19h41

camara.gov.br
O Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). O parlamentar (foto) é acusado de participar de irregularidades na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). No Inquérito (INQ 2.760), são imputados os crimes de peculato e lavagem de dinheiro em razão de indícios de desvio de R$ 22 milhões de um projeto financiado pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam).

Segundo a acusação, entre 1997 e 2000, o senador teria participado de desvios de recursos do Finam destinados à Agropecuária Xavante. Ele teria participado da indicação de dois superintendentes da Sudam e usado sua influência para a aprovação de projetos. As informações constantes da denúncia indicam que a contratação do projeto estaria condicionada ao pagamento de 20% do valor, com depoimento indicando que o valor era destinado ao senador.

A defesa afirma que ele não ocupava cargo na Sudam, não tendo participação nos atos praticados pelos funcionários da autarquia. Alega ainda que a testemunha que apontou seu envolvimento teve seu depoimento colhido em circunstância abusiva e ilegal, e que as investigações relativas a outros envolvidos no caso já foram arquivadas.

Para o ministro Gilmar Mendes, as provas existentes dos fatos e os indícios de autoria são suficientes para o recebimento da denúncia. Segundo a acusação, o projeto da Agropecuária Xavante foi de fato implantado, mas há provas contendo indícios de subtração de parte do valor investido, inclusive ocultando parte da verba em uma empresa fantasma. No mesmo período, também há indícios de que o senador teria, por meio de pagamentos de obras, saques em dinheiro e emissão de cheques, tentado ocultar valores obtidos do crime antecedente.

Quanto à circunstância ilegal do depoimento apontando o envolvimento do senador, o ministro afirmou que não está presente a sua invalidade. “A credibilidade é enfraquecida pelo interesse em delatar, mas há outros elementos em reforço”, afirmou, mencionando outros depoimentos segundo os quais um funcionário da Sudam envolvido afirmava agir em nome do senador.

O ministro também desconsiderou o fato de que outros implicados foram absolvidos da acusação de corrupção ativa a funcionários da Sudam. “Os fatos e os fundamentos não fazem coisa julgada”, afirmou o relator. A ação penal anterior foi julgada improcedente por falta de provas, o que não impede categoricamente o seguimento da investigação em outras ações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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