Competência federal

Justiça do Trabalho não pode julgar ações de médicos cubanos

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9 de outubro de 2014, 18h45

Compete à Justiça Federal, e não à Justiça do Trabalho, julgar as ações movidas por cubanos contratados pelo governo federal para atuar no programa Mais Médicos. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), seguindo tese defendida pela Advocacia-Geral da União de que a iniciativa não envolve relação empregatícia, mas relação jurídico-administrativa. 

A decisão da 3ª Turma foi dada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público do Trabalho contra a sentença da 13ª Vara do Trabalho em Brasília que rejeitou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. O MPT havia apresentado uma Ação Civil Pública para solicitar o reconhecimento de vínculo trabalhista entre o governo e os médicos cubanos.

Na ação, o órgão pediu o reconhecimento dos direitos trabalhistas para os mais de 11 mil profissionais estrangeiros, como o 13º salário e as férias remuneradas, além da suspensão dos repasses do Governo Federal à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), entidade com a qual o Brasil celebrou o convênio que viabilizou a vinda dos médicos cubanos para o país.

Elza Fiuza/ABr
A AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e da Consultoria-Geral da União, argumentou que a Lei 12.871/13, que criou o programa, deixa claro que a participação dos médicos cubanos se dá nos moldes de um curso de especialização, com atividades de ensino, pesquisa e extensão. Alegou que a iniciativa tem cunho assistencial, ao integrar ensino e serviço por meio do atendimento ao público pelos profissionais cubanos. Segundo o órgão, essas atividades são "próprias do curso de especialização e afastam qualquer relação jurídica de trabalho".

Para a AGU, o reconhecimento do vínculo empregatício é perigoso, pois pode criar uma inovação jurídica, uma vez que a nova relação não se enquadra nas formas existentes de contratação de servidores públicos, como a estatutária, a celetista ou a temporária.

Por fim, o órgão argumentou que o MPT não apresentou provas da ocorrência de violações às normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos médicos do programa — hipótese que também foi descartada pelo TRT-10. Alegou também que os repasses do governo para a OPAS não poderiam ser suspensos, uma vez que não têm natureza trabalhista e tampouco se restringem ao valor das bolsas-formação pagas aos médicos cubanos. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

Processo 0000382-62.2014.5.10.0013

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