Intervenção bancária

Correntista do BVA sem acesso a novo teto do fundo garantidor será indenizada

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9 de outubro de 2014, 10h35

Clientes do extinto Banco BVA têm o direito de receber o que tinham nas contas até o teto de R$ 250 mil, mesmo que tenham retirado dinheiro antes da norma que liberou esse limite de saque. Esse foi o entendimento da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista ao determinar que uma mulher de São Paulo receba de volta R$ 180 mil, além de indenização de R$ 15 mil pelo sofrimento com as mudanças de regras que ocorreram depois da intervenção do banco.

O BVA passou pela intervenção do Banco Central em outubro de 2012. Naquele período, uma resolução do Conselho Monetário Nacional permitiu que todos os clientes fizessem saques de até R$ 70 mil. A autora tinha R$ 400 mil em investimentos, mas, pelo teto, só conseguiu retirar 18% do total. Acontece que, no prazo em que ela tinha para retomar parte do dinheiro, saiu uma nova resolução aumentando o limite para R$ 250 mil.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade privada responsável pela proteção de correntistas e investidores, avaliou que a cliente não poderia ser beneficiada pela norma mais recente. Para o fundo, o fato gerador que liberou o pagamento da garantia ocorreu quando o limite ainda era de R$ 70 mil.

A mulher foi então à Justiça, mas o pedido foi negado em primeira instância, porque o juiz entendeu que a incidência da norma de pagamento baseou-se na primeira resolução. No TJ-SP, porém, o desembargador Valter Alexandre Mena avaliou que esse argumento é equivocado, pois a alteração da regra entrou em vigor a partir da data da publicação.

O relator também considerou que houve dano moral no episódio. “A autora tinha aplicação de quase R$ 400 mil reais e [teve] a notícia de que somente receberia R$ 70 mil. Ora, não é possível negar o sofrimento diante desse fato, a frustração pela perda de numerário poupado, muitas vezes com sacrifício e com expectativa de realizar algum negócio ou garantir sua manutenção. Não se trata, como dito, de ‘mero incômodo’”, afirmou. A tese foi seguida pelo colegiado.

Outro caso
A 37ª Câmara de Direito Privado do tribunal já havia seguido entendimento semelhante ao permitir que dois correntistas do BVA recebessem de volta valores maiores que o teto do Fundo Garantidor de então. Os desembargadores, no entanto, negaram a tentativa dos reclamantes de conseguir indenização por dano moral, derrubando valor fixado em primeira instância. O advogado Rodrigo de Salazar e Fernandes, do escritório Corrêa Rabello, Costa & Associados, levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça.

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