Conjunto de erros

Recurso é considerado intempestivo por falhas no envio pelos Correios

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8 de outubro de 2014, 11h16

Por conta de falhas no envio de um recurso pelos Correios, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou intempestivo a peça proposta por uma empresa de viação e negou seguimento. A decisão foi unânime e seguiu os termos do voto do relator, desembargador federal Ney Bello.

A empresa recorreu ao TRF-1 argumentando ter protocolado, no dia 16 de fevereiro de 2012, a petição de apelação nos Correios, nos termos do convênio firmado entre o tribunal e a estatal — o prazo para a apresentação do recurso somente venceria no dia 20 daquele mesmo mês. Argumentou também que a data de interposição deveria ser a da postagem e não do recebimento da peça recursal na secretaria do juízo, razão pela qual entende ser tempestivo seu recurso de apelação.

No voto, o relator disse que verificou nos autos que o prazo para a interposição de recurso teria expirado no dia 20, como sustentado pela empresa. O desembargador afirmou, no entanto, que a intempestividade foi reconhecida por causa de uma série de falhas. 

“Não houve a correta identificação do juízo destinatário; ausência de anotação do horário em que ocorreu a postagem e o nome, matrícula e assinatura do atendente; além de não constar na movimentação do AR (aviso de recebimento) a identificação das partes e do processo a que se referia”, disse o relator em seu voto.

Por causa dessas falhas, o desembargador apontou que a documentação apresentada pela empresa não comprovou que o recurso foi interposto no prazo. "Ao contrário, as provas anexadas mostram-se frágeis e inservíveis para infirmar a fundamentação contida na decisão agravada”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

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