Liberdade de associação

Militares não podem ser impedidos de formar sindicato, decide corte europeia

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8 de outubro de 2014, 9h53

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que a liberdade de associação é um direito que deve ser garantido para toda e qualquer pessoa, independentemente da profissão que exerça. Por isso, integrantes das forças armadas de um país têm o direito de formar um sindicato, disse o tribunal. O julgamento ainda não é definitivo e pode ser revisto.

Os juízes avaliaram que, dadas as particularidades das forças armadas, os países podem aprovar leis que restrinjam esse direito de olho na segurança nacional. Não podem, no entanto, simplesmente eliminar a previsão e proibir os militares de formar um grupo sindical.

O direito de as categorias profissionais se unirem está previsto no artigo 11 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. O dispositivo prevê a possibilidade de restrições da garantia quando necessário numa sociedade democrática. E ainda estabelece: “O presente artigo não proíbe que sejam impostas restrições legítimas ao exercício destes direitos aos membros das forças armadas, da polícia ou da administração do Estado”.

Na França, um militar foi obrigado por seu superior a se desassociar do sindicato que ele mesmo criou. Depois de tramitar pela Justiça nacional, a discussão chegou à corte europeia.

O tribunal avaliou que é aceitável que os Estados restrinjam o direito de se associar para algumas categorias, desde que essas restrições sejam estritamente necessárias para a vida em sociedade e para a proteção do país.

Para isso, os parlamentares precisam aprovar uma lei que especifique claramente quais são essas limitações do direito. Isso não quer dizer, no entanto, que o Estado pode simplesmente retirar a garantia de determinadas profissões. O direito de se associar deve ser garantido para todos, ainda que em escalas diferentes.

Clique aqui para ler a decisão, em francês.

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