Argumentos vazios

Estado não é obrigado a fornecer remédio comprovadamente ineficaz

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8 de outubro de 2014, 21h03

Os consultores da Secretaria Estadual da Saúde e a perícia do Departamento Médico Judiciário já mostraram que medicamentos à base de sulfatos de glicosamina e condroitina não têm eficácia comprovada para tratar artrose. Logo, o estado do Rio Grande do Sul não tem por que arcar com a distribuição gratuita de Condroflex ou Artrolive para tratar da doença. O argumento técnico, usado pela Procuradoria-Geral do Estado, tem levado a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a indeferir inúmeros pedidos de gratuidade desses medicamentos feitos por pacientes carentes.

Em recurso julgado no fim de junho, o colegiado deu provimento à Apelação da advocacia do estado e cassou liminar conseguida por um paciente de Santa Maria. ‘‘Restando, portanto, demonstrada a ineficácia do fármaco, haja vista a conclusão médica apresentada pelo Departamento Médico Judiciário, merece ser rechaçada a pretensão do autor’’, justificou o relator do recurso, desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira. Os peritos concluíram que o Sistema Único de Saúde dispõe de outros medicamentos indicados para o tratamento.

Já no julgamento de outra Apelação, a 4ª Câmara Cível manteve a sentença de improcedência do juízo de primeiro grau, dando prevalência ao parecer técnico da equipe dos consultores da SES, em detrimento da prescrição do médico particular da parte autora. ‘‘Apesar dos atestados juntados, o parecer da equipe de consultores deve prevalecer. Isso porque são inúmeros os casos judiciais em que se postula tal medicamento sem comprovação de eficácia científica e curativa’’, resumiu, no acórdão, o desembargador-relator Eduardo Uhlein.

Conforme levantamento da PGE, o estado tem aproximadamente 80 mil processos judiciais na área da saúde. Desses, 70% se referem a medicamentos. Também tem cerca de 70 mil pacientes administrativos e 55 mil pacientes judiciais, e em torno de 100 mil tratamentos administrativos e 130 mil judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RS.

Clique aqui para ler um dos acórdãos.

Apelação 70059932434
Apelação 70059846147

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