"Lesão à ordem"

Servidores com função gratificada no TJ-BA não podem acumular gratificação

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7 de outubro de 2014, 19h26

A briga pelo pagamento acumulado de gratificações no Tribunal de Justiça da Bahia ganhou um novo capítulo. Dessa vez, o ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os ocupantes de função gratificada nos gabinetes do TJ-BA não podem acumular a gratificação por condições especiais de trabalho e adicional de função incorporada. 

A decisão suspende os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Moacyr Montenegro, que deferiu o pedido da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (Assetba), no qual pretendiam acumular a gratificação e o adicional. O desembargador determinava a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça, no julgamento do processo administrativo 67.877/2012.

Em maio, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, havia decidido no mesmo sentido do STJ. Ao assumir a presidência do STF, porém, o ministro Ricardo Lewandowski extinguiu o processo por entender que a matéria não era de ordem constitucional e, portanto, não deveria ser examinada pela mais alta corte do país.

Por solicitação do presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, a Procuradoria Geral do Estado entrou com novo pedido no STJ contra a liminar do desembargador Moacyr Montenegro. De acordo com a PGE, o acúmulo provoca grave lesão à ordem e à economia pública — a estimativa é de que os danos provocados pela decisão são de R$ 7,7 milhões anuais.

“As alegações da requerente têm pertinência e foram suficientemente demonstradas. A grave lesão evidencia-se a partir do montante que o Estado deverá despender para arcar com a respectiva verba para os associados da interessada no presente feito”, diz o ministro na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.

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