Distribuição vetada

Lei que proíbe sacolas plásticas em São Paulo volta a valer, decide TJ-SP

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7 de outubro de 2014, 20h02

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A lei paulistana que proibiu em 2011 a distribuição de sacolas plásticas nos supermercados foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O Órgão Especial suspendeu uma liminar que proibia a aplicação da regra e julgou improcedente ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (7/10) no Diário da Justiça Eletrônico e, segundo o site do Estado de S.Paulo, determina que a norma entre em vigor em 30 dias.

A Lei Municipal 15.374 foi sancionada na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), mas sua aplicação estava suspensa desde 2011. O sindicato dizia que a regulação de matéria relativa a meio ambiente não é de competência municipal e, por isso, seria inconstitucional. A prefeitura tentou derrubar a decisão em segunda instância, sem sucesso. A Câmara Municipal chegou a apresentar reclamação ao Supremo Tribunal Federal, mas também teve o pedido negado.

Ao avaliar o caso no dia 1º de outubro, o TJ-SP concluiu que não havia problema na proibição das sacolinhas. Os argumentos dos desembargadores só serão detalhados no acórdão, que ainda não foi publicado. O advogado Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto, que representa a indústria plástica, disse ao Estado que vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça. “Vamos de novo questionar a capacidade de municípios legislarem sobre as sacolas plásticas, algo já definido como de tarefa do governo federal na política nacional de resíduos sólidos”, disse ele.

Em nota, o sindicato declarou que a decisão “surpeende” por contrariar outras 42 anteriores do próprio Órgão Especial. Segundo o texto, o tribunal já havia reconhecido a conexão entre todos os municípios do estado com relação à uniformidade de posturas ambientais e destinação de resíduos. “O Órgão já havia barrado leis municipais idênticas a essa das cidades de Guarulhos, Barueri e Osasco. Portanto, a decisão com relação a São Paulo contraria a uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de Justiça.

Processo: 0121480-62.2011.8.26.0000

* Texto atualizado às 20h50 do dia 7/10/2014.

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