Banco postal

Correios não precisam instalar equipamentos de segurança na Paraíba

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7 de outubro de 2014, 18h46

Os Correios não precisam instalar equipamentos de segurança nem contratar vigilantes em agências postais no estado da Paraíba. Em liminar, a ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que a corte ainda está discutindo sobre a extensão das regras das instituições financeiras às empresas que atuam como correspondentes bancários, como é o caso da adoção das medidas de segurança. Assim, não cabe obrigar, agora, que os Correios ofereçam a seus trabalhadores o mesmo que os bancos oferecem aos seus.

A Lei 7.102/83 determina a necessidade de adoção de medidas de segurança pelas empresas públicas e privadas conveniadas aos bancos.

O Sindicato dos Trabalhadores da ECT na Paraíba entraram na Justiça pedindo que os Correrios implementassem as medidas de segurança dispostas na lei e o Tribunal Regional da 13ª Região concedeu o pedido.

Em recurso ao TST, os Correios alegaram que, mesmo na atuação de correspondente bancário (Banco Postal), não está obrigado a cumprir com as regras de segurança previstas na Lei 7.102/83, já que não se confunde com os estabelecimentos financeiros.

Caso tenha de cumprir com as disposições da lei, os Correios disseram que sofreriam prejuízos econômico-financeiros, podendo até mesmo tornar inviável a manutenção do Banco Postal, “o que, ao final, prejudicará a população que se utiliza dos serviços prestados como correspondente bancário”, afirmou a ministra.

Delaíde Arantes, relatora do caso no TST, levou em consideração o alto custo do investimento em medidas de segurança e afirmou que poderia resultar em prejuízo econômico-financeiros e até interromper os serviços. Por isso, deferiu a liminar e suspendeu a decisão do TRT-13. 

Entendimento uniforme
Em decisão parecida, a Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas) decidiu que os Correios não precisam instalar equipamentos de segurança e contratar vigilantes em agências postais na região de Bauru (SP). O entendimento foi de que a empresa não é uma instituição financeira e, por isso, não precisam seguir as exigências de lei sobre segurança para estabelecimentos financeiros. 

Em outra situação, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques avaliou que o exercício de determinadas atividades de natureza bancária não tem, por si só, capacidade de sujeitar uma empresa às regas de segurança prevista na Lei 7.102/1983. O ministro também suspendeu a decisão que determinava que os Correios instalassem nas agências com Banco Postal equipamentos de segurança. 

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 21807-66.2014.5.00.0000

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