Selfie eleitoral

Falta de previsão específica dificulta combate a fotos de eleitores na urna

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5 de outubro de 2014, 20h19

A publicação de fotos de eleitores nas cabines de votação é irregular, mas não há nenhuma lei que preveja punições especificamente para as chamadas selfies na urna, que chamaram a atenção nas redes sociais neste domingo (5/10). O Ministério Público pode investigar casos individualmente para apurar duas possíveis irregularidades: se  a divulgação do “momento íntimo” violou o sigilo eleitoral ou se isso indica venda do voto.

Entrar na cabine com câmeras e telefones é proibido pelo artigo 91-A da Lei de Eleições (Lei 9.504/1997), mas não há pena para isso. "Há evidente quebra de norma regulamentar [quando alguém compartilha fotos como essa], mas a norma legal não prevê sanções", afirma o procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos.

"Ainda assim, é um comportamento inadequado. Precisamos estudar mecanismos para evitar que isso se torne um hábito cultural", diz o procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa. "Ninguém tem o direito de se expor no momento do voto. Revelar ou não o voto é facultativo. Publicizar o voto [dentro da cabine], não."

"Há um lógica por trás desse sigilo, que transcende o direito individual", defende Ramos.

O juiz assessor da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, afirma que quem criou páginas virtuais para "estimular" as chamadas selfies de urna pode ser investigado por apologia ao crime.

Ele diz que mesários foram orientados a impedir o acesso de eleitores na cabine com celulares, porém afirma que existe dificuldade na tarefa, pois não é papel deles revistar ninguém.

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