Diário de Classe

Acadêmico de Direito deve ser protagonista de sua própria formação

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4 de outubro de 2014, 8h01

Spacca
Nos dias 25 e 26 de setembro aconteceu na Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, o congresso A Questão da Discricionariedade nos Sistemas Jurídicos Contemporâneos. O evento contou com a participação, entre outros, dos juristas e professores Lenio Streck, Martônio Barreto Lima, Georges Abboud, André Karam Trindade, além deste humilde escriba. Há que se registrar, ainda, a presença do professor colombiano Rodolfo Arango que, entre outras coisas, foi juiz da Corte Constitucional daquele país de 2006 a 2012.

Já no final dos debates, o professor Arango fez algumas considerações que me estimularam a escrever a coluna desta semana. Falava ele sobre sua preocupação com a formação dos juristas e com o estado d’arte em que se encontra, nos dias de hoje, a educação jurídica. O tom do discurso foi dado pelas disciplinas ditas propedêuticas ou, como quer a Resolução 75 do CNJ, de “formação humanística”. Pela fala do professor, é possível concluir que a situação colombiana não difere muito da brasileira, no interior da qual, por mais que haja condicionamentos oficiais e institucionais, o curso de direito acaba possuindo um corte mais preocupado com a formação de técnicos do que de intelectuais ou humanistas. O direito parece ser, hoje, a mais “técnica” de todas as ciências sociais, se entendem a minha ironia.

Depois de encerrados os trabalhos do congresso, conversei com mais vagar com o professor Arango sobre as ideias dele a respeito da formação jurídica. Percebi que compartilho muitas de suas convicções. Uma delas é que, para efetivamente mudarmos alguma coisa, não basta simplesmente criar estreitamentos normativos ou institucionais visando reforçar a obrigatoriedade dos conteúdos ligados às disciplinas propedêuticas. É preciso que, além disso, haja um rearranjo com relação aos protagonistas desse processo que são o professor e o acadêmico. Do ponto de vista do professor, Arango apresentou-me uma proposta muito interessante para reformular o tradicional curso de Introdução ao Direito. Disse-me o professor que, ao invés de se valer dos velhos “livros básicos” multitemáticos para servir de apoio às suas aulas, pretendia criar uma espécie de “guia de leitura” contendo textos clássicos dos grandes autores da filosofia e da teoria do direito. Não necessariamente livros inteiros; alguns excertos estratégicos já seriam suficientes. O texto O fórum do Princípio de Ronald Dworkin[1]; o pós-escrito de Herbert Hart[2]; e o capítulo 10 de Verdade e Método, de Hans-Georg Gadamer, intitulado recuperação do problema hermenêutico fundamental, foram alguns dos excertos mencionados pelo professor e que comporiam essa sua jornada pelos clássicos jurídico-filosóficos.

Essa pretensão do professor colombiano, lembrou-me de um livro, com ambições maiores, de J.H. Dacanal, chamado Para Ler o Ocidente: As Origens de Nossa Cultura[3]. Neste texto o autor pretende listar e apresentar as obras-mestras do legado literário ocidental procurando mostrar como tais obras o fundaram e ainda continuam, de algum forma, a sustentá-lo.

Sem embargo das divergências de intenções, há uma certa convergência na proposta de Arango e Dacanal: indicar uma série de textos e obras que servem para revelar para o seu auditório o modo como o mundo circundante foi sendo culturalmente criado e erguido e como essa realidade envolvente nos atinge: transformando-nos, formando-nos.

Uma pequena digressão: nestes tempos bicudos, esse tipo de inciativa é mesmo salutar. Nos últimos anos, estamos sendo soterrados por um monstruoso e crescente acúmulo de informações. Em meio a essa massa amorfa de comunicação, que produz ruídos em níveis quase insuportáveis, não raras vezes deparamo-nos com conteúdos inúteis ou, até mesmo, falaciosos. Jornadas literárias como essas servem, acima de tudo, como um farol em meio à fumaça projetada por esse excesso de informação.

Retomando: na proposta de Arango, foi para mim significativa a menção ao capítulo 10 de Verdade e Método. Tenho como convicção pessoal que este livro de Gadamer está entre os cinco mais importantes escritos do século XX.[4] O capítulo mencionado pelo mestre colombiano procura recuperar Aristóteles e é a parte do livro em que Gadamer concentra, com maior ênfase, suas análises sobre a hermenêutica jurídica. É, de fato, um texto precioso. É também neste capítulo que Gadamer desenvolve seu conceito de applicatio, que será uma das pilastras mestras da crítica hermenêutica do direito de Lenio Streck.[5]

Refletindo sobre a proposta do professor, comecei a matutar sobre a sua viabilidade. Quero dizer, diante da realidade que observamos na avassaladora maioria dos cursos de Direito existentes no Brasil, seria possível levar adiante um programa de disciplina com esses moldes? Como discutir, com um mínimo de proficuidade, um texto como esse de Gadamer, em salas de aula que contam, às vezes, com 60 ou 70 alunos? Como enfrentar o abismo que a falta de um preparo prévio adequado deixa entre um discurso com esse nível de complexidade e as condições reais de acompanhamento por parte dos alunos?

Tenho a certeza de que essa ideia do professor Arango não é, exatamente, original. Eu mesmo já pensei em elaborar algo similar a isso; é certo que outros professores espalhados por este imenso país também já aventaram possibilidade semelhante.

O problema, então, é: como viabilizar tal proposta? A resposta passa, necessariamente, por uma assunção por parte dos acadêmicos de seu papel de protagonista com relação a sua própria formação.

Tenho certo para mim que, a maior parte dos problemas que levantei linhas acima, são derivados da falta de comprometimento do discente para com um dever que ele possui consigo mesmo. E Gadamer, novamente, é quem me ajuda a explicar o que quero dizer. Logo no início do livro, quando trata da importância do conceito de formação (Bildung) para as ciências do espírito ou humanidades (que nós chamamos tradicionalmente de ciências humanas), o filósofo se vale de Kant e Hegel para mostrar um dos seus elementos centrais. Kant afirmava que, entre as obrigações que o indivíduo tem consigo mesmo, está a de não deixar “oxidar” ou “enferrujar” seus próprios talentos. Ele não falava, exatamente, em formação. No entanto, Hegel, valendo-se da ideia kantiana de obrigações para consigo mesmo, fala desse dever como formação ou, simplesmente, um dever de formar-se.

O resultado dessa formação, como esclarece o próprio Gadamer, “não se produz ao modo dos objetivos técnicos, senão que surge do processo interior da formação e conformação e se encontra, por isso, em constante desenvolvimento e progressão.”[6] 

A formação, portanto, diz respeito tanto ao processo por meio do qual o indivíduo se aperfeiçoa culturalmente, quanto ao resultado propriamente dito de sua formação, relativo ao contato com os conteúdos da tradição e de seu entorno, que lhe confere um patrimônio como ser humano culto.

Tanto o resultado quanto o processo dependem menos de quem ensina e mais de quem os apreende. Claro que o professor possui responsabilidades no processo de formação do acadêmico; todavia, os resultados não serão verdadeiramente formadores se este processo for encarado como uma mera transferência de dados técnicos de uma mente para a outra, numa perspectiva que ressalta a memória como uma habilidade técnica de arquivamento de dados, mas não como elemento da formação. Até porque, este tipo de abordagem pode funcionar bem com disciplinas dogmáticas, mas jamais produzirão resultados no âmbito das disciplinas humanísticas. Com perfeição, Gadamer afirma: “quem emprega sua memória como uma mera habilidade segue sem ter o que lhe é mais próprio. A memória tem que ser formada.”[7]

Por fim, com Peter Bieri, podemos falar em oito dimensões da formação (Bildung): 1) formação como orientação mundo; 2) formação como esclarecimento; 3) formação como consciência histórica; 4) formação como saber se expressar; 5) formação como autoconhecimento; 6) formação como autodeterminação; 7) formação como sensibilidade moral; 8) formação como experiência poética. Para sermos bem formados precisamos desenvolver todas essas dimensões. Esse desenvolvimento possui um protagonista: nós mesmos!


[1] Cf. DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
[2] Cf. HART, Herbert. O Conceito de Direito. 5 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.
[3] DACANAL, J. H. Para Ler o Ocidente: As Origens da nossa Cultura. Porto Alegre: BesouroBox, 2013.
[4] Sobre o livro Verdade e Método, remeto o leitor à obra Hermenêutica e Epistemologia: os 50 anos de Verdade e Método organizado por Lenio Streck e Ernildo Stein e publicado pela editora Livraria do Advogado. Além de conter textos inéditos em português sobre o trabalho de Gadamer, há no livro contribuições de autores da filosofia e do direito que se ocupam, de alguma forma, com a obra de Gadamer.
[5] Cf. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. 11 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
[6] GADAMER, Hans-Georg. Verdad y Método. 12 ed. Salamanca: Sígueme, 2007, p. 40.
[7] Idem, ibidem, p. 45.

 

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