Liberdade de expressão

PT pede direito de resposta por reportagem na Veja, mas pedido é negado

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2 de outubro de 2014, 21h56

Não se pode confundir a veiculação de uma reportagem em revista semanal com a utilização do texto em propagandas eleitorais, pois divulgar denúncias na área política faz parte da liberdade de imprensa. Esse foi o entendimento do juiz Salomão Viana, da Justiça Eleitoral na Bahia, ao negar pedido de resposta apresentado pelo diretório baiano do PT contra um texto publicado em uma edição de setembro da revista Veja.

A reportagem “A arte de roubar dos pobres” dizia que recursos de convênios para a construção de casas populares foram usados por uma ONG para bancar militantes do partido e campanhas eleitorais. As informações foram dadas pela presidente da instituição. Para o PT, tratam-se de “inverdades e ofensas” publicadas “com o propósito de influenciar as eleições”.

A legenda dizia que os fatos publicados foram reaproveitados e que a pessoa ouvida pela revista não possui qualquer credibilidade, pois está sendo processada. Ainda segundo o partido, o tema já foi objeto de investigação, sem qualquer comprovação de veracidade. Por isso, a representação cobrava direito de resposta na versão impressa da Veja e em plataformas virtuais, com o mesmo destaque dado ao texto criticado.

O advogado Alexandre Fidalgo, sócio do escritório EGSF Advogados e responsável pela defesa da Editora Abril, defendeu que a notícia é lícita e que está de acordo a liberdade de imprensa e o direito de crítica, garantias constitucionalmente asseguradas. O juiz concordou com o argumento, considerando “inegável que todas as pessoas ocupantes de cargos públicos, ou que pretendem ocupar tais cargos, são objeto de maior atenção e, por isto mesmo, encontram-se em situação que as expõe à atuação da imprensa em geral”.

Ele afirmou que “o mencionado órgão de imprensa é daqueles que se caracterizam pelo uso da técnica do jornalismo investigativo e, por isso, ao longo da sua existência, já protagonizou inúmeros episódios de publicização de fatos envolvendo personagens vinculadas à atividade pública”.

Viana também considerou que o partido não tem legitimidade para fazer o pedido, porque só coligações podem atuar em juízo quando siglas decidem se unir para as eleições. “Trata-se de fato notório que o Partido dos Trabalhadores integra, neste pleito, tanto coligação formada para a disputa das eleições majoritárias estaduais quanto coligação formada para a disputa das eleições proporcionais.”

Outro revés
Nesta quinta-feira (2/10), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão do TSE que garantiu ao PT a publicação de direito de resposta na revista por conta de outra reportegem.

O ministro afirmou em liminar que o STF, na decisão que declarou a Lei de Imprensa inconsitucional, fixou o entendimento de que o direito de resposta só é cabível contra a divulgação de informações falsas. No caso da Veja, escreveu o ministro, todos os fatos foram noticiados com as devidas fontes.

Clique aqui para ler a decisão.

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