Governo esclarece dúvidas sobre a tributação dos escritórios no Simples
2 de outubro de 2014, 13h41
No caso dos escritórios de advocacia, os tributos federais, exceto as contribuições previdenciárias, foram de uma carga mínima de 11,33%, incidente sobre os enquadrados no regime do lucro presumido, para um mínimo 4,5%, referente à faixa de faturamento de até R$ 180 mil por ano. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que incidia em 5% sobre o valor de cada nota fiscal de serviço prestado, caiu para 2%. Entretanto, em municípios como São Paulo, o recolhimento é feito por regime especial, em que a alíquota incide anualmente sobre um valor fixo por número de profissionais. Uma norma específica para advogados ainda deve sair a respeito, como já saiu para contadores. Mas já se sabe que, de acordo com a Tabela IV, tanto as alíquotas federais quanto a municipal sobem conforme o faturamento aumenta — são 20 faixas, que vão de R$ 180 mil até R$ 3,6 milhões por ano.
Amaral Jr. acompanhou as discussões do projeto de lei na Secretaria da Micro e Pequena Empresa do governo federal, chefiada por Guilherme Afif Domingos. Juntamente com o ministro, ele recebeu o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que pediu a inclusão da advocacia no PLC 60/2014, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP). “Ao ouvir o pedido, o ministro disse precisar do apoio da OAB para que a proposta fosse discutida e incluída no projeto. O presidente da OAB garantiu que a advocacia faria sua parte. Foi o que fez dar certo”, conta o professor.
Segundo ele, a condição do governo federal era que a mudança não causasse impacto na arrecadação. Por isso, no início, a advocacia foi incluída na Tabela VI da nova lei, com alíquotas mais altas. Mas acabou passando para a Tabela IV.
Tratamento diferenciado
Além das vantagens tributárias, a lei complementar trouxe outros ganhos. Garantiu, por exemplo, que micro e pequenas empresas recebam tratamento mais tolerante inclusive na criação de novas obrigações pelo Estado. É o que diz o parágrafo 3º do artigo 1º. “Se a norma que criar nova obrigação não previr tratamento diferenciado para essas empresas, ela simplesmente não valerá para elas, já que essa exigência foi feita em lei federal complementar que disciplina o assunto em todo o país”, disse Amaral Jr.
Ele citou exemplo recente. A Lei federal 13.021, sancionada em agosto, exigiu que todas as farmácias tenham um farmacêutico responsável. Mas a regra anterior, a Lei 5.991/1973, admitia que a função fosse desempenhada por um técnico em casos específicos. Como lei nova revoga lei antiga, o abrandamento caiu. Mas como as pequenas empresas não tiveram tratamento diferenciado, como prevê a LC 147, a solução encontrada pela Casa Civil foi editar uma Medida Provisória reativando a exceção da lei antiga.
Amaral Jr. lembrou também que as micro e pequenas empresas têm direito, em uma fiscalização, a uma visita prévia orientadora, para só depois poderem ser autuadas — salvo em caso de reincidência e de fraude. A LC 147 revalidou a exigência, que já existia na Lei Complementar 123, editada em 2006. No entanto, ele lembrou que o Ministério da Fazenda não concordou, o que levou as fiscalizações tributárias a permanecerem iguais para quem optou pelo Simples ou não.
O assessor fez questão de destacar, no entanto, que um dos dispositivos da nova lei complementar ainda gera dúvida. O parágrafo 7º do artigo 1º prevê que o desrespeito às novas regras é um atentado a direitos dos micro e pequenos empresários, sem maiores explicações. “Pode ser uma base para indenizações ou para acusações de prevaricação contra agentes públicos”, deduz.
José Levi Mello do Amaral Jr. apontou ainda o próximo desafio do Simples: permitir que as empresas cresçam sem que sofram o atual impacto tributário de quem tem de deixar o sistema por causa do aumento do faturamento. “O que acontece é que as empresas, em vez de crescer, se dividem quando atingem a faixa de R$ 1,2 milhão anual, lançando mão de parentes dos sócios para formar novas sociedades”, exemplificou. A saída, segundo ele, é a criação de uma tabela que funcione como fase intermediária entre o Simples e o Lucro Presumido. “Será o próximo passo a ser dado pelo Ministério.”
Por fim, o palestrante lembrou que, nas próximas semanas, a Secretaria deve colocar em funcionamento o Portal Empresa Simples, por meio do qual atos societários como abertura, alteração e fechamento de empresas poderão ser feitos pela internet e concluídos imediatamente. “Dependendo do risco da atividade, os alvarás podem sair na hora”, explicou. Ele aproveitou para esclarecer uma dúvida frequente sobre a responsabilização dos sócios no caso do fechamento de micro e pequenas empresas na nova lei. “O fato de o fechamento ser imediato, sem exigência de certidões negativas de débitos, com responsabilização solidária do sócio em caso de dívida não paga, já constava da Lei Complementar 123 e é apenas uma oposição à ideia de subsidiariedade, que não faz sentido para uma empresa fechada.”
Veja os próximos eventos do Cesa e de parceiros:
10/10/2014 – Florianópolis – SC
Reunião da Seccional Santa Catarina
Horário: 15h
Local: Marcondes Brincas & Kawamura Advocacia Empresarial, R. Padre Lourenço Rodrigues de Andrade, 90
23/10/2014 – São Paulo – SP
Reunião do Comitê Societário do CESA
Horário: 17h
Local: Salusse Marangoni Advogados, Av. Paulista 1842, 12º andar
28/10/2014 – São Paulo – SP
Reunião Mensal de Associadas
Horário: 18h
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620
OUTROS EVENTOS
3/10/2014 – São Paulo – SP
Seminário Comércio Internacional – IASP
Horário: das 8h30 às 18h30
Local: Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar
6 e 7/10/2014 – São Paulo – SP
Eventos: Tributação Indireta e Direitos Sociais – IASP
6, 13, 20 e 27/10/2014 – São Paulo – SP
Curso de Oratória: Fale em público e destaque-se – IASP
Horário: das 19h às 21h
Local: R. Líbero Badaró, 377, 26º andar
8 e 9/10/2014 – Brasília – DF
I Seminário Internacional de Direito do Trabalho – IDP
Local: Auditório da OAB/CF, SAUS, Quadra 5, Lote 1, Bl. M, 2º andar
10/10/2014 – São Paulo – SP
Seminário Tribunais de contas e as contratações públicas: Aspectos Polêmicos – IASP/IDEJ
Horário: das 9h às 17h
Local: R. Líbero Badaró, 377, 26º andar
14 a 16/10/2014 – São Paulo – SP
FENALAW 2014
Local: Centro de Convenções Frei Caneca, Rua Frei Caneca, 569
* Associadas do CESA tem 10% de desconto nas inscrições.
15/10/2014 – Brasília – DF
Debate: Jurisdição e Processo Administrativo – IDP
Horário: 19h30
Local: IDP, SGAS Quadra 607, Módulo 49, Via L2 Sul, Sl. 101
17/10/2014 – São Paulo – SP
Reunião-almoço do IASP: Reflexões sobre o exercício da Advocacia
Horário: 12h15
Local: Jockey Club Cidade Jardim, Av. Lineu de Paula Machado, 1.263
20 e 21/10/2014 – São Paulo – SP
6º Congresso TMA Brasil de Reestruturação e Recuperação de Empresas
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Santos, 2.233
* Associadas do CESA tem 15% de desconto nas inscrições.
21 a 25/10/2014 – Buenos Aires – Argentina
Section of International Law 2014 Fall Meeting – ABA
Local: Hilton Buenos Aires, Av. Macacha Guemes, 351
* Associadas do CESA tem desconto nas inscrições. As inscrições devem ser feitas através deste formulário, marcando a opção "Member of Cooperating Organization" e no campo "Please Provide the Name of Entity" preencher o nome do CESA.
22 a 25/10/2014 – Gramado – RS
XIII Congresso de Direito Tributário em Questão – FESDT
Local: Hotel Serra Azul, Rua Garibaldi, 152
29/10 a 02/11/2014 – Florença – Itália
58º Congresso Mundial da UIA
Local: Palazzo dei Congressi, Piazza Adua, 1
5 a 7/11/2014 – Belo Horizonte – MG
XVIII Congresso Internacional de Direito Tributário – ABRADT
Local: Hotel Mercure Lourdes, Av. do Contorno, 7.315
*A coluna Escritórios em Foco é patrocinada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!