Guerra de palavras

Texto de direito de resposta não precisa ser apresentado no início da ação

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1 de outubro de 2014, 14h33

Em ações que pedem direito de resposta, não há exigência de apresentar o texto a ser veiculado no momento do ajuizamento do processo. Isso porque, em 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei de Imprensa, que listava a condição.

Assim, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou agravo de instrumento em que o SBT questionava a ausência do conteúdo da réplica pretendida pela empresa Helibase, dona de um heliponto na região da sede da emissora, em Osasco (Grande São Paulo). Dessa forma, a condenação para publicar o direito de resposta da empresa está mantida.

A decisão é mais um capítulo de uma disputa que teve início em 2012, quando o projeto foi anunciado. No recurso analisado pela 5ª Câmara, a companhia alega que a emissora “está utilizando seus meios de comunicação para desmoralizar o empreendimento”, na tentativa de barrar a construção, ao lado da sede do SBT.

De acordo com o processo, o SBT tratava o projeto em suas reportagens como heliporto e afirmava que o impacto das obras sobre a população vizinha e a interferência ambiental “são facilmente constatáveis”. Em outro agravo, de 6 de novembro de 2013, sustentou, ainda, que as reportagens veiculadas sobre o empreendimento “se limitaram a divulgar fatos de interesse da população”.

A companhia defendia que tratava-se de um “centro de hangaragem, manutenção, conserto e reforma de helicópteros”, que necessita de um heliponto para viabilizar a operação.

Terminologia
O relator do agravo de 2013, desembargador J.L Mônaco da Silva, entendeu que “a documentação acostada aos autos permite concluir que a agravante está construindo um ‘heliponto’, cumprindo — aparentemente — as normas legais. Não está construindo um ‘heliporto’, como alardeia o agravante em suas reportagens — com equívoco ou, quem sabe, com má-fé”.

A diferenciação é prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica em seu artigo 31: helipontos são destinados exclusivamente a helicópteros; já os heliportos são têm instalações de apoio operacional e de embarque e desembarque de pessoas ou cargas.

A prefeitura de Osasco acabou entrando na disputa e cassou o alvará das obras em janeiro de 2013, alegando “desvio do objeto inicial”, de acordo com o advogado da Helibase, Ricardo Collucci, em referência à diferença entre heliponto e heliporto. A autorização foi restituída cerca de um mês depois, ainda de acordo com Collucci. 

O entendimento do desembargador Mônaco da Silva foi seguido pela maioria da 5ª Câmara. Assim, proibiu a emissora de publicar “inverdades ou distorções, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil”. O SBT chegou a descumprir a imposição e a multa foi aumentada para R$ 150 mil. Depois, questionou o fato de o texto do direito de resposta não ter sido apresentado no ajuizamento da ação — recurso que agora foi negado.

Processo 2142702-47.2014.8.26.0000
Clique aqui para ler a decisão.

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