Valor insignificante

CJF aprova proposta de resolução para reajustar honorários de advogados dativos

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1 de outubro de 2014, 17h24

O Conselho da Justiça Federal aprovou nesta segunda-feira (29/9) a minuta da proposta de resolução que reajusta a tabela dos honorários pagos a advogados dativos. O projeto busca adequar a Resolução 558/2007, com o objetivo de garantir o pagamento de honorários a advogados dativos que militam na Justiça Federal.

A proposta foi entregue ao CJF no dia 29 de agosto pelo presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na ocasião, ele afirmou que o advogado dativo, atuando na defesa de um processo criminal perante a Justiça Estadual, recebe honorários no valor de R$ 1,2 mil, enquanto em ação idêntica, correndo na Justiça Federal, o valor é de R$ 507,17 — isso na hipótese do magistrado federal arbitrar o valor máximo admitido na tabela.

Presente na sessão que aprovou a minuta da proposta, o vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia, lembrou os entraves financeiros ao trabalho do advogado dativo. “Não podemos aceitar que o advogado possa ser remunerado num procedimento criminal, por exemplo, com R$ 507. Isso levando em consideração o valor máximo fixado pelo magistrado, o que é irrisório frente apenas às despesas operacionais que tem o profissional”, afirmou.

Lamachia disse, ainda, que honorários insignificantes afrontam o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). “Por isso quando a OAB Nacional fez o requerimento a este Conselho pela correção da tabela que estipula os honorários, o fez na exata dimensão do papel que o advogado exerce na prestação jurisdicional”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Processo CF-ADM-2012/00334.

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