Fraude trabalhista

Consórcio de Viracopos terá que pagar R$ 800 mil a temporários

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30 de novembro de 2014, 12h30

O Consórcio Aeroportos Brasil Viracopos terá de pagar R$ 800 mil por fraude na contratação de trabalhadores temporários para a construção de um novo terminal. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Chaim Chohfi, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso.

A decisão também determina que o aeroporto deixe de contratar temporários em contrariedade à Lei 6.019/74, que trata da matéria, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada até R$ 5 milhões, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O consórcio, que é responsável pela gestão do aeroporto, é formado pelas empresas Triunfo Participações e Investimentos, UTC Participações e Egis Airport Operation.

A Ação Civil Pública resulta de um procedimento instaurado pelo MPT contra o consórcio para apurar, inicialmente, as condições de trabalho nas obras de construção do novo terminal de passageiros. No decorrer das investigações, os procuradores verificaram irregularidades na contratação de trabalhadores pelo consórcio.

Uma ação fiscal empreendida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre julho e agosto de 2013, constatou a existência de 321 contratos temporários mantidos pelo consórcio por intermédio da empresa Pirâmide Serviços Temporários e Efetivos suspeitos de irregularidade.

O consórcio alegou que a contratação de mão de obra temporária em larga escala no terminal decorreu do “acréscimo extraordinário de serviço”. Em tese, isso seria permitido pelo artigo 2º da Lei 6.019/74, que autoriza a prática mediante “a necessidade transitória de seu pessoal regular e permanente e/ou acréscimo extraordinário de serviços”.

Mas segundo o MPT, “não há nos contratos firmados especificação dos fatos concretos e específicos que denotam a necessidade transitória de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços. Há somente uma cláusula genérica, insuficiente para dar validade à contratação em hipótese excepcional, como preceituado pela legislação de regência”.

“A autuada está em processo de expansão para melhor gestão do aeroporto de Viracopos, o que implica constante processo de admissão direta de empregados, assim inexiste o fundamento extraordinariedade e excepcionalidade exigido pela norma. Há apenas o processo gradual e regular de crescimento da empresa”, argumentou o MPT na inicial.

De acordo com o MPT, as investigações mostraram que a ausência de vínculo dos trabalhadores temporários com o consórcio é abusiva, pois tornou a relação de trabalho precária, já que os temporários não têm direito a planos de saúde ou odontológico, nem a aposentadoria privada, benefícios oferecidos pelo consórcio aos funcionários próprios.

O MPT afirmou ainda que a fiscalização constatou diversas irregularidades quanto ao meio ambiente, higiene, segurança e saúde do trabalho no estabelecimento.

Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campinas condenou o consórcio. “Os danos morais genéricos são devidos em razão de lesões de natureza metaindividual, indivisíveis, suportados pela sociedade como um todo, em razão da fraude deliberada da ré, da prática precarizadora das condições de trabalho, da ofensa ao pleno emprego, do desrespeito às normas ambientais de segurança, com elevação do risco de acidentes, além dos prejuízos previdenciários inevitáveis numa situação irregular como esta”, escreveu o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do MPT.

Processo 0010001-66.2013.5.15.0092

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