Partes ilegítimas

Autarquias não respondem ação sobre incidência de contribuição social

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30 de novembro de 2014, 15h30

As autarquias federais — como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) — não têm legitimidade para responder ação sobre afastamento de incidência de contribuição social. Foi o que decidiu a 6ª Vara da Seção Federal de Goiás em ação movida por órgãos da Advocacia-Geral da União.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás junto ao FNDE e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra entraram na Justiça contra uma ação da empresa Constran – Construções e Comércios, movida em razão de atos supostamente ilegais dos presidentes do Fundo, do Instituto de outras entidades, como o Sesi, o Senai e o Sebrae. 

A empresa pleiteava a declaração de inexigibilidade de contribuição social sobre verbas que considerava de caráter indenizatório — como o terço constitucional de férias, afastamentos por motivo de doença ou acidente, contribuição sobre salário maternidade, adicional de horas extras e aviso prévio indenizado.

As procuradorias argumentaram que as autarquias seriam partes ilegítimas na ação, uma vez que a Lei 8.212/91 atribuiu exclusivamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil a competência para arrecadar, fiscalizar e lançar o recolhimento da contribuição social.

A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que a tese defendida pelas procuradorias vai no sentido do que diz a jurisprudência. “Essas entidades carecem de legitimidade passiva nas ações que versam sobre exigibilidade de contribuição social”, diz a decisão. O processo foi extinto sem resolução do mérito. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

Processo 0015189-72.2013.4.01.3500.

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