Informação errada

Advogado identificado como réu na imprensa será indenizado, decide TJ-RS

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29 de novembro de 2014, 5h30

A imprensa deve se nortear pelo princípio da informação responsável, o qual exige autopoliciamento em redigir e divulgar fatos e informações. Sendo assim, vincular, de forma errada, nome de advogado a crime de homicídio fere gravemente a sua honra, ensejando o dever de indenizar.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve, na íntegra, sentença que condenou jornal do interior gaúcho a reparar em R$ 6.780 (equivalente a 15 salários-mínimos à época) um advogado. Em nota sobre o Tribunal do Júri, o veículo identificou-o como réu do processo criminal — e ele havia atuado como defensor público.

Para o desembargador Luiz Menegat, relator da Apelação na corte, faltou à empresa ré a devida cautela na publicação da notícia. Assim, atuou com ‘‘nítida culpa’’, causando, ao autor, no mínimo, constrangimento perante a sociedade, já que a ”errata” somente foi levada a efeito na semana seguinte à da publicação.

Ao ilustrar seu entendimento, Menegat citou a doutrina de José Raffaeli Santini [Dano moral: doutrina, jurisprudência e prática]: ‘‘(…) A divulgação precisa ter como base a veracidade, a exatidão, a clareza e a oportunidade’’.

‘‘A falta de conferência das informações publicadas se revela nítida falha na prestação do serviço, razão pela qual deve ser a ré devidamente responsabilizada’’, afirmou o desembargador-relator. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 20 de novembro.

O caso
O advogado César Augusto Waimer ajuizou ação indenizatória por danos morais contra a empresa que edita o jornal Tribuna Centro-Sul, que circula na Comarca de Camaquã (RS). Ao publicar nota sobre uma das sessões do Tribunal do Júri, em 19 de outubro de 2012, o veículo, de forma equivocada, nominou o advogado como o réu da ação — na verdade, ele era o defensor.

O equívoco, porém, produziu os seus efeitos. No Facebook, alguns amigos fizeram piada: “E aí Cesar Augusto Waimer… qual crime tu cometeu para sair de réu na Tribuna? Uhauahauhauh”; “Coitadoooo hehehehe, tive que rir eheheheheh’’. Uma colega de profissão foi na mesma linha: “Eu sabia… esta tua carinha de santo!!! Hahahah…, se precisar de defensora… estamos aí’’. Outros, no entanto, lhe emprestaram solidariedade: “E aí Doutor? Réu, tu? Jamais vi algo tão insano na minha vida. As pessoas não têm noção a responsabilidade que tem nas mãos, já que há quem diga que a Mídia é o 4º poder. Te cuida! Abraço.”

Na inicial, o advogado alegou que a situação lhe trouxe prejuízos incalculáveis, pois seu escritório fora aberto há, apenas, dois meses antes do fato. Pediu reparação moral de 15 salários-mínimos, com juros a contar da data da publicação. 

Em sua defesa, o jornal informou que já havia publicado a ‘‘errata’’ na edição posterior, e com pedido público de desculpas. Negou a intenção de ofender ou denegrir a imagem do autor, reforçando que foi apenas um equívoco, já que usou as informações fornecidas pela Vara Criminal de Camaquã, sem nenhum sensacionalismo.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.
 

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