Preservação de Empregos

TST dá 150 dias após vencimento para hospital recolher FGTS sem multa

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27 de novembro de 2014, 13h00

O Tribunal Superior do Trabalho manteve prazo de 150 dias para um hospital recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sem multa. A decisão se baseou no entendimento de que a multa diária a partir da data de vencimento poderia prejudicar a empresa e os trabalhadores.

O Ministério Público Do Trabalho da 13ª Região (PB) iniciou o caso ao mover Ação Civil Pública contra um hospital da Paraíba. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região estabeleceu o prazo com base nas dificuldades da empresa para o recolhimento do FGTS dos trabalhadores, para que não fossem causados danos financeiros irreversíveis.

O MPT recorreu ao TST, alegando ser ilegal a concessão de prazo, uma vez que o artigo 15 da Lei 8.036/90 obriga os empregadores a depositar, até o dia sete de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador.

O relator do processo no TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, afastou a alegação de descumprimento da Lei 8.036/90 e não conheceu do recurso de revista. Ele registrou que o TRT não exonerou o empregador do recolhimento do FGTS no prazo legal, mas apenas deixou de fixar a pena processual quando o atraso não superar 150 dias. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-71600-75.2010.5.13.0024

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