Liminar derrubada

Maior licitação para contratar
escritórios no Brasil volta a andar

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26 de novembro de 2014, 19h08

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A maior licitação para serviços jurídicos já feita no Brasil voltou a andar. Nesta quarta-feira (26/11), a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que suspendia a licitação pela qual o Banco do Brasil pretende contratar escritórios de advocacia para atuarem em seu mais de um milhão de causas. O banco pretende pagar R$ 193 milhões, só em 2015, aos ganhadores da disputadíssima concorrência. Em 2013, foram pagos R$ 84 milhões.

A licitação estava suspensa desde o dia 18 de setembro e quem acompanha a disputa de perto já esperava que a decisão sobre o caso só seria dada depois das eleições presidenciais, como noticiou a ConJur à época. Exatamente um mês depois, a liminar foi derrubada e o banco poderá contratar as bancas, com o prometido aumento de mais de 130% em relação ao valor pago no último ano aos escritórios que prestam serviços à instituição.

Nesta quarta, os desembargadores do TJ-SP seguiram o entendimento do relator do caso, desembargador Jeferson Moreira de Carvalho e negaram provimento ao pedido dos escritórios Pereira Gionédis e Natividade Advogados, que queriam que o Banco do Brasil fosse obrigado a publicar um novo edital e abrir novamente a concorrência. Isso porque o banco havia cometido um erro ao conceder uma pontuação não prevista no edital a alguns escritórios.

Os advogados citam a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), que, em seu artigo 21, parágrafo 4º, prevê: “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”.

No entanto, os desembargadores entenderam que como, o banco retirou a pontuação extra dos escritórios depois de ser avisado do erro, não haveria a necessidade de reiniciar a concorrência. Segundo a decisão, ainda não publicada, não há razão para intervenção judicial no certame.

A licitação já havia sido suspensa no dia 29 de agosto e, dias depois, a liminar foi derrubada, após a revisão da pontuação dos escritórios. No dia 18 de setembro, houve a nova suspensão, que acaba de ser derrubada.

A concorrência servirá para que o Banco do Brasil contrate escritórios para cuidar, de imediato, de mais de 230 mil processos nas áreas trabalhista, penal, administrativa, tributária e de recuperação de crédito. Essa é a demanda imediata, mas o número tende a aumentar, pois o banco tem mais de 1 milhão de processos na Justiça, sendo que os advogados internos cuidam apenas das ações estratégicas, deixando os de massa e de menor complexidade para terceirizados.

Pessoas ligadas à instituição afirmam que, devido às proporções que qualquer problema nessa licitação pode tomar, as denúncias têm preocupado funcionários e advogados da companhia. 

Caso de polícia
O caso já virou até mesmo assunto de Polícia e do Tribunal de Contas da União. Mais de 30 recursos administrativos, seis representações no TCU e até uma representação criminal envolvem o caso, além do processo no TJ-SP.

O escritório Nelson Wilians e Advogados Associados é pivô de grande parte dos recursos contra a disputa. Na primeira divulgação de pontuação, o Nelson Wilians foi o primeiro colocado em 30 das 54 categorias e regiões licitadas. Já nos resultados divulgado pelo banco depois da revisão da pontuação, o escritório ficou em uma colocação pior do que tinha em 23 categorias e regiões licitadas. Em dez desses casos, a banca era a primeira colocada.

Embora tenha perdido posições em 23 casos, em 37 itens o Nelson Wilians manteve sua colocação e, em dois casos, melhorou — ambos relativos a São Paulo, onde há o maior volume de processos do Banco do Brasil.

A banca é acusada de simular a contratação de advogados para que estes constassem na lista de profissionais no momento da concorrência e aumentassem sua pontuação. A Polícia Civil de São Paulo, no entanto, concluiu que o escritório não forjou a contratação de advogados para alcançar maior pontuação na licitação.

O delegado Jacques Alberto Ejzenbaum entendeu que os fatos apresentados na denúncia não condizem com a verdade e  determinou que fosse instaurado um novo inquérito policial (1268/2014), desta vez para apurar se os autores da denúncia contra o escritório cometeram o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

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