Hierarquia de normas

Lei municipal que liberava som de carro acima do permitido é suspensa

Autor

26 de novembro de 2014, 6h42

Por se contrapor a lei federal, a Lei Municipal 602/2011 do município de Jussara (GO), que permitia som de carro até 130 decibéis, foi suspensa. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concluiu, por unanimidade, haver aparente afronta à Lei Federal 9.503/1997, que estipula o limite em 80 decibéis. A Ação Civil Pública do Ministério Público baseou-se em queixas da população.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, a juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A magistrada explicou que a ação cautelar tem o efeito de suspender a lei municipal enquanto há o trâmite processual e análise do mérito para julgar a constitucionalidade. “O Supremo Tribunal Federal tem reconhecida a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade”, afirmou.

Foi por conta de um evento realizado no parque Agropecuário nos dias 15 e 16 de fevereiro deste ano que a Ação Civil Pública coletou e avaliou queixas da população da cidade. O Ministério Público alegou perturbação ao sossego público e danos à saúde auditiva dos cidadãos, caso a normativa municipal continuasse em vigor. Em comparação aos limites, a decolagem de um avião a jato proporciona ruídos que atingem a marca de 130 decibéis, enquanto o barulho gerado por um tráfego pesado de veículos marca 80 decibéis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Agravo de Instrumento 201491519860

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!