Demora da defesa

Justiça obriga estado do Rio a indenizar família do pedreiro Amarildo

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26 de novembro de 2014, 11h00

A demora no pagamento de pensão e de tratamento médico e psicológico da família do pedreiro Amarildo de Souza levou a Justiça do Rio, em decisão de segunda instância, a obrigar o governo do estado a custear tais obrigações. A decisão unânime dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio foi proferida no último dia 11 e divulgada nessa terça-feira (25/11).

A decisão, em segunda instância, foi tomada depois que a defesa da família do ajudante de pedreiro — desaparecido desde julho do ano passado na Favela da Rocinha — entrou com Agravo de Instrumento porque o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública adiou a decisão de conceder uma antecipação de tutela.

No acórdão, os desembargadores ordenaram “que o estado do Rio custeie o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes [a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais seis] com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo cada”.

A decisão, segundo o relator do caso, desembargador Lindolpho Morais Marinho, é para que os familiares de Amarildo não sofram os prejuízos devido à demora da defesa, uma vez que o próprio estado foi responsável pelo desparecimento do pedreiro.   

“Considerando que o desaparecimento do sr. Amarildo se deu por ação de policiais militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais”, escreveu o Marinho.

O estado havia recorrido, alegando que três dos parentes de Amarildo são maiores e têm profissão e carteira de trabalho, acrescentando que há dúvidas se o pagamento deveria ser feito para apenas um dos beneficiários ou a todos, na proporção de um sete avos para cada. Com informações da Agência Brasil.

Processo 0047246-36.2013.8.19.0000

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