Por alta velocidade, indenização à família de cantor João Paulo é reduzida
26 de novembro de 2014, 9h45
Quando o produto causa um acidente, o responsável por colocá-lo no mercado tem a responsabilidade atenuada, caso a vítima também tenha culpa pelo ocorrido. Esse foi o entendimento da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reduzir a indenização que a BMW deve pagar à família do cantor João Paulo, antigo parceiro de Daniel que morreu em um acidente de trânsito em 1997.
O colegiado, porém, concluiu que houve culpa concorrente da vítima, por alta velocidade e também por não ter usado o cinto de segurança. As verbas indenizatórias acabaram reduzidas a um terço do valor (no caso dos danos morais, R$ 50 mil). Com base na perícia, o desembargador Morais Pucci, relator do caso, apontou que o descontrole do veículo ocorreu pelo esvaziamento repentino de um dos pneus, “por causa indeterminada”.
Apesar disso, Pucci disse que havia na rodovia placa indicando a velocidade máxima de 100 km/h, enquanto o carro trafegava a 133 km/h. “Provavelmente, seu condutor, se o conduzisse respeitando o limite máximo de velocidade indicado na sinalização de trânsito, 100 km/h, teria conseguido pará-lo, sem ocasionar seu capotamento, mesmo diante do esvaziamento súbito de seu pneu dianteiro direito”, escreveu.
O Instituto de Criminalística concluiu que João Paulo não usava cinto de segurança. Embora um perito convocado pela Justiça tenha apontado falta de elementos suficientes para afirmar isso, o desembargador considerou que o cinto não estava preso, porque o corpo carbonizado foi encontrado atrás do banco traseiro do automóvel. A decisão foi por maioria de votos.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 0103573-80.2002.8.26.0100
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!