Salário alto

Empregado da Petrobras perde direito à gratuidade de Justiça

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25 de novembro de 2014, 14h04

Por conta de seu bom salário, seus bens móveis e imóveis, e pelo fato de não ter nenhum dependente nem gasto com aluguel, um empregado da Petrobras teve a gratuidade da Justiça suspensa. Por decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso. O problema é que como ele declarou que não tinha condições de pagar as custas processuais, a questão estava centrada no reexame de provas — o que não pode ser feito pelo TST.

Douglas Alencar Rodrigues, ministro relator do caso, observou que, na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária (Lei 1.060/50) é devida ao trabalhador com salário inferior ao dobro do mínimo legal ou àquele que não tenha condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (parágrafo 1º do artigo 14 da Lei 5.584/70), bastando para tanto declaração neste sentido. A parte contrária, porém, pode impugnar o pedido, sujeitando o trabalhador, em caso de falsidade, às sanções cabíveis.

No caso, o TRT apenas examinou as circunstâncias objetivas e subjetivas relativas à situação econômica e financeira do empregado, concluindo pela inaplicabilidade do benefício. O ministro observou, também, que, ao impetrar o recurso, a justiça gratuita estava suspensa e as custas processuais não foram recolhidas. Assim, sem o restabelecimento do benefício, o recurso foi considerado deserto.

O empregado queria revisão dos cálculos da parcela RMNR (remuneração mínima por nível de regime), contestando o pedido de Justiça gratuita feito pelo empregado. "Em verdadeira afronta à dignidade da Justiça, o autor afirma não possuir meios para custear o processo, mas faz juntar aos autos vários comprovantes de rendimentos que demonstram cabalmente condição econômica e poder aquisitivo que permitem arcar com os custos processuais", afirmou a empresa, destacando que o salário do empregado era de mais de R$ 10 mil.

O pedido de gratuidade foi deferido em primeiro grau, mas indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), diante da constatação de que o aposentado tinha renda mensal de R$ 7 mil, não tinha dependentes, possuía três imóveis e não pagava aluguel. O indeferimento levou em conta também que o próprio autor da ação não contestou os argumentos da Petrobras, "o que faz presumir a aceitação do conteúdo da peça de rebate". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-575-25.2011.5.15.0084

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