Responsabilidade fiscal

Deputado vai ao Supremo contra alteração de meta de superávit primário

Autor

25 de novembro de 2014, 16h35

Diante da notícia de que o projeto de lei que diminui a meta de superávit primário deve ser aprovado pela Câmara, o deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a tramitação do texto e o arquive. Em Mandado de Segurança, o parlamentar afirma que o projeto viola o artigo 165 da Constituição Federal e o Plano Plurianual 2012-2015, e por isso não pode continuar a tramitar.

Carlos Sampaio foi o coordenador jurídico da campanha do senador Aécio Neves à Presidência da República. O Mandado de Segurança foi protocolado no Supremo nesta terça-feira (25/11), um dia depois de a Comissão Mista de Orçamento, que reúne deputados e senadores, aprovar o texto do Projteo de Lei 36/2014.

O que foi aprovado na segunda-feira (24/11) foi a versão proposta pelo relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-PE), de discutir os pontos importantes em conjunto. A proposta do PSDB era de debater as matérias mais sensíveis separadamente, segundo noticiou a Agência Senado.

A ideia central do texto é alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano, aprovada em dezembro de 2013, para permir que os gastos com desonerações fiscais e obras do PAC sejam abatidos da meta de superávit primário. A LDO de 2014 já permite ao governo abater até R$ 67 bilhões com essa manobra. Caso o projeto seja aprovado, o abatimento subirá para R$ 116,1 bilhões.

Em linhas gerais, o superávit primário é a soma de tudo o que o governo consegue economizar num ano. É o que sobra depois de todos os gastos. Em documento enviado ao Congresso, o governo federal se comprometeu a apresentar um superávit de R$ 10 bilhões.

Jogada
No entendimento da oposição ao governo, com o projeto, a Presidência da República deixa claro que não conseguirá cumprir com a própria meta e, para não incorrer em crime de responsabilidade, propôs alterar as regras do jogo.

Em mensagem enviada à presidente Dilma Rousseff pelo Ministério do Planejamento, a ministra Miriam Belchior afirma que a estimativa de crescimento da economia brasileira neste ano foi revista para baixo em relação ao que era previsto em 2013, quando da elaboração da LDO. Segundo a ministra, essa “revisão para baixo” acontece em “diversos países”.

Como essa redução de ritmo de crescimento afeta as receitas da União, “se faz necessário garantir espaço fiscal para preservar investimentos prioritários e garantir a manutenção da competitividade da economia nacional por meio de desoneração de tributos”. A saída, portanto, seria mexer nas formas de abatimento da meta de superávit.

A diferença do texto original da LDO para o que o texto propõe é que, no original, o limite para abatimentos é de R$ 67 bilhões. No projeto, consta que a meta “poderá ser reduzida no montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao PAC”. O limite deixa de ser concreto e passa a ser quanto o governo deixou de arrecadar ou gastou com obras de infraestrutura.

“O que pretende a senhora presidente da República, ao promover a alteração legislativa em comento, adequando a lei à atual realidade econômico-financeira do país, é fugir à sua responsabilidade”, afirma o deputado, no Mandado de Segurança.

Responsabilidade do STF
O deputado Carlos Sampaio afirma que o projeto, do jeito que está, viola o artigo 165, seus incisos e parágrafos. Isso porque o dispositivo diz que a LDO deve trazer as prioridades e metas do governo federal, mas “os planos e programas nacionais” devem estar “em consonância com o plano plurianual”. Caso emendas à LDO não estejam de acordo com o plano, “não poderão ser aprovadas".

E é também o artigo 165 que dá ao Executivo a obrigação de elaborar um plano plurianual. No Anexo I do plano elaborado pelo governo para os anos de 2012 a 2015 diz que “é objetivo do programa assegurar o cumprimento da meta de superávit primário para o governo central estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias”.

De acordo com a interpretação de Carlos Sampaio, não é a LDO que manda o governo cumprir sua própria meta, é o plano plurianual. O que a lei faz é “apenas fixar os limites a serem cumpridos”, escreve o deputado.

“Em verdade, ao modificar as regras para cálculo da meta de superávit primário, o efeito prático da lei de diretrizes orçamentárias é anular a determinação do plano plurianual”, diz Carlos Sampaio. Segundo ele, o planejamento adiantado previsto na Constituição Federal “é a manutenção de um superávit primário que permita à União cumprir com suas obrigações financeiras”.

“Agora, após um ano de baixo crescimento que afetou as receita orçamentárias, como reconhecido pela própria Presidência da República em sua mensagem ao Congresso Nacional que encaminhou o PLN 36, quer o governo federal ampliar as deduções sem qualquer fixação  de limite, deixando ao próprio Poder Executivo o direito de fixar o montante a ser deduzido, a seu talante. Permitir essa regra significa permitir o descumprimento das metas exigidas pelo PPA.”

Diante da iminência da aprovação do projeto, diz o deputado, é dever do Supremo suspender sua tramitação. No mérito, Carlos Sampaio pede que o STF reconheça a ilegalidade do texto e determine seu arquivamento.

Clique aqui para ler a inicial do Mandado de Segurança.

MS 33.345

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!