Exame para pilotar aeronave pode ser feito em voo ou em simulador
23 de novembro de 2014, 8h30
A decisão foi da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Segundo o relator, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, a experiência de voo e perícia podem ser verificadas tanto na aeronave quanto no simulador, conforme determina o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 61 (RBHA 61).
O regulamento diz que os interessados devem comprovar experiência de voo ou prática em simulador, sempre sob a supervisão de um piloto habilitado para o modelo pretendido, seja de avião ou de helicóptero.
Os dois profissionais ingressaram com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contestando determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que pretendia obrigá-los a fazer os exames no equipamento americano, que reproduz os controles do Cessna. Para fazerem a prova, os aeronautas teriam de pagar uma taxa de R$ 9.782 mil. Eles sustentaram que a demora do procedimento os impede de exercer sua profissão e que estariam correndo risco de perderem os empregos.
Já a Anac alegou que a efetuação do exame no simulador permitiria testar os pilotos em manobras críticas de emergência, o que não seria possível em uma situação real de voo.
A decisão da 8ª Turma confirma sentença da Justiça Federal do Rio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
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